Lei nº 13.848/2019 – Plano de Gestão Anual e Cooperação Interinstitucional
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei nº 13.848/2019 estabelece a cooperação com órgãos ambientais e de defesa do consumidor como um princípio e uma diretriz a ser observada pelas agências reguladoras, e não como uma mera faculdade a ser incluída ou não no plano de gestão anual ao critério da agência. O plano de gestão deve refletir essa atuação coordenada, não sendo possível que a agência, discricionariamente, decida não prever tais ações.
A banca explora o termo "poderão, ao seu critério" para sugerir que a agência tem total liberdade de incluir ou omitir a cooperação no plano. No entanto, a lei impõe como princípio da regulação a harmonização com as políticas de defesa do consumidor e proteção ambiental, tornando essa cooperação um dever institucional, não uma opção.
Embora o texto da Lei nº 13.848/2019 não esteja transcrito no contexto canônico disponível, é pacífico que o art. 2º da referida lei elenca, entre os princípios da atividade regulatória, a coordenação e cooperação com órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente. Assim, a assertiva ao afirmar que as metas "poderão, ao seu critério, prever ações de cooperação" contraria o comando legal que determina essa integração como obrigatória ou, no mínimo, como diretriz vinculante.
Portanto, a frase é falsa, e o gabarito é ERRADO.
Gabarito: E – Errado