Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce194913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
No que se refere à regulação de setores econômicos, a concessões e às disposições da Lei n.º 13.848/2019 acerca da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social das agências reguladoras, julgue o item seguinte.Aos órgãos de defesa da concorrência incumbem a análise de atos de dissolução empresarial e a instauração de processos administrativos para apuração de infrações em defesa da concorrência nos setores regulados.
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Lei 13.848/2019 – Competência dos órgãos de defesa da concorrência
❌ ERRADO. O item está incorreto porque os órgãos de defesa da concorrência (CADE) têm competência para analisar atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), e não atos de dissolução empresarial. A dissolução de empresas é matéria de direito societário, não de defesa da concorrência. Além disso, a instauração de processos administrativos por infrações concorrenciais cabe ao CADE, mas o erro principal está na troca do objeto.
A banca testa o conhecimento específico sobre as funções do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). O candidato deve distinguir entre atos de concentração e atos de dissolução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui sutilmente concentração por dissolução. Na hora da prova, lembre-se: o CADE analisa como as empresas se unem, e não como se separam. Atos de dissolução (encerramento de empresa) são fiscalizados por Juntas Comerciais ou órgãos de registro empresarial, não pela autoridade antitruste.