Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce194917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
No que se refere à regulação de setores econômicos, a concessões e às disposições da Lei n.º 13.848/2019 acerca da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social das agências reguladoras, julgue o item seguinte.A ausência de tutela ou de subordinação hierárquica e a autonomia decisória são atributos caracterizadores da natureza especial conferida às agências reguladoras.
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GabaritoC — Certo
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Agências Reguladoras – Natureza Especial
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) confere a essas entidades o regime de autarquia especial, que se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica a órgãos da administração direta, bem como pela autonomia decisória, administrativa e financeira.
A banca cobra o conceito de "natureza especial" das agências reguladoras. Diferentemente das autarquias comuns, as agências reguladoras possuem maior autonomia, garantida por lei, inclusive quanto à sua atuação técnica e decisões regulatórias. A ausência de subordinação hierárquica significa que não há relação de chefia com um ministério; o controle exercido é finalístico (tutela), e não hierárquico.
Dispositivos análogos no contexto legal confirmam essa característica:
Art. 493-A, §2º (Lei complementar que institui IBS e CBS):
A associação tem sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
Art. 1º, Parágrafo único, II (Lei que cria o CGIBS):
O CGIBS terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
Embora tais artigos não integrem a Lei 13.848/2019, eles reproduzem o padrão jurídico das entidades sob regime especial, que é exatamente o das agências reguladoras. Portanto, a assertiva está correta.