Código de Ética da ANM – Dever de Competência
✅ CERTO. O servidor da ANM está proibido de prestar informação sobre matéria que não seja de sua competência específica, conforme preconiza o Código de Ética da Agência (Instrução Normativa ANM nº 18/2023). Essa vedação decorre do princípio da especialização e do dever de atuar estritamente dentro dos limites de suas atribuições, evitando que o agente público se manifeste sobre temas estranhos à sua área de responsabilidade, o que poderia comprometer a legalidade, a eficiência e a moralidade administrativa.
A regra é comum nos códigos de ética de agências reguladoras e de órgãos públicos em geral, refletindo a necessidade de que o servidor não ultrapasse as fronteiras de sua competência, evitando informações imprecisas ou não autorizadas. Assim, a afirmativa está em conformidade com o dever ético de competência.
Gabarito: letra C – Certo.