Comitê Interministerial de Governança (CIG)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta. O Decreto nº 9.203/2017, que institui o Comitê Interministerial de Governança (CIG), não permite que a maioria dos membros titulares decida facultar direito a voto a convidados. O CIG é um órgão de assessoramento ao Presidente da República, com composição fixa de ministros. Convidados participam, mas sem direito a voto, e a decisão sobre voto não está prevista como passível de deliberação pela maioria dos titulares.
A banca tenta confundir ao mencionar "decisão da maioria dos membros titulares", sugerindo uma autonomia que o colegiado não possui. No CIG, as regras de funcionamento são estabelecidas pelo próprio decreto, e a concessão de voto a convidados não é uma competência do colegiado decidir por maioria.
Referência: Decreto nº 9.203/2017, art. 8º (criação do CIG e composição). O texto legal não consta integralmente no material, mas a doutrina e a prática indicam que convidados não votam.
Gabarito: ❌ ERRADO.