Governança e Gestão de Riscos no Poder Executivo Federal
❌ ERRADO. A afirmativa de que "ainda falta normativa para tratar expressamente sobre gestão de riscos e governança no âmbito desse poder" está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro já possui normas expressas sobre o tema, como o Art. 493-A, §4º, II, que estabelece regras de governança para a administração tributária federal, além de normas de contabilidade pública (NBC TSP) que vinculam governança à prestação de contas.
A banca testa o conhecimento sobre a existência de diplomas legais que versam diretamente sobre governança e riscos, mesmo que não estejam centralizados em um único texto. O candidato pode ser levado a crer que o assunto ainda carece de regulamentação, mas o legislador já produziu dispositivos pertinentes.
Art. 493-A, §4º, II (Lei que institui o IBS e a CBS):
"as regras de estrutura, governança, gestão e funcionamento, assegurando governança compartilhada de forma igualitária entre os associados, bem como transparência, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão"
Além disso, a NBC TSP 34 (item 75) determina que as informações de custos devem contribuir para a governança pública, e a NBC TSP EC (item 3) reconhece que a governança no setor público envolve prestação de contas do Executivo ao Legislativo. No âmbito federal, o Decreto nº 9.203/2017 (não presente no contexto, mas amplamente conhecido) institui a política de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o que reforça a existência de normativa expressa. A ausência de menção a esse decreto no enunciado não invalida a conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro já trata do assunto.
Portanto, a afirmação de que "falta normativa" é falsa.
❌ ERRADO.