Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce194961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
A respeito da classificação orçamentária e dos créditos do orçamento, julgue o item que se segue.Na estrutura programática do orçamento, os programas orçamentários podem ser alterados ao longo do exercício financeiro, sem necessidade de autorização legislativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Alteração de Programas Orçamentários (CF, art. 167, VI)
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a alteração de programas orçamentários ao longo do exercício financeiro requer autorização legislativa, conforme expressamente veda a Constituição Federal no art. 167, VI.
O item sustenta que os programas orçamentários podem ser alterados "sem necessidade de autorização legislativa". Isso contraria frontalmente a regra constitucional que proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação (como os programas) sem prévia autorização do Poder Legislativo. A categoria de programação abrange os programas orçamentários, de modo que qualquer modificação na estrutura programática do orçamento depende de lei específica ou de créditos adicionais autorizados.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: (...) VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."
Portanto, a assertiva está errada.
Alteração de programas orçamentários: Regra geral (Requer autorização legislativa, Fundamento: CF, art. 167, VI); Vedações (Transposição, Remanejamento, Transferência de recursos); Entre categorias de programação (Programas orçamentários, Órgãos); Exceção (Créditos adicionais autorizados)