Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
ce194969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.São dotadas de personalidade jurídica de direito público as fundações públicas, as autarquias e as empresas públicas.
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Decreto-Lei 200/1967 – Personalidade Jurídica das Entidades da Administração Indireta
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Embora as autarquias sejam sempre pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, e as fundações públicas podem ser de direito público ou privado, conforme o ato de sua instituição. O Decreto-Lei n.º 200/1967, ao organizar a administração federal, estabelece essa distinção, e a assertiva unifica erroneamente o regime jurídico das três entidades.
A classificação correta é:
Autarquias: sempre direito público.
Fundações Públicas: podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado (fundações governamentais de direito privado).
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: sempre direito privado.
Logo, a afirmativa é falsa por incluir as empresas públicas como de direito público.
Entidade
Personalidade Jurídica
Autarquia
Sempre direito público
Fundação pública
Direito público ou privado
Empresa pública
Sempre direito privado
Sociedade de economia mista
Sempre direito privado
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o regime jurídico de cada ente da administração indireta: autarquia = público; fundação pública = pode ser público ou privado; empresa pública e sociedade de economia mista = privado. Use o mnemônico: "A (autarquia) é público; F (fundação) é dúvida; E (empresa) é privado".