Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
ce194970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.A administração direta é composta por órgãos exclusivamente integrantes da estrutura do Poder Executivo.
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Administração Direta – Abrangência
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a administração direta não é composta exclusivamente por órgãos do Poder Executivo. Ela abrange órgãos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, conforme expressamente previsto na Lei de Acesso à Informação.
A banca explora uma generalização indevida: o candidato pode associar administração direta apenas ao Executivo federal, mas o conceito é mais amplo. A administração direta existe em cada Poder e em cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios).
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) é clara ao definir o alcance da administração direta:
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, Parágrafo único, I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público".
Portanto, afirmar que a administração direta se restringe ao Poder Executivo é equivocado.
Administração direta
1Abrange órgãos de
Poder Executivo
Poder Legislativo (inclui TCU)
Poder Judiciário
Ministério Público
2Não se restringe ao Executivo
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que "administração direta" é sinônimo de "administração executiva" (apenas órgãos do Executivo). Na verdade, a administração direta é a estrutura orgânica de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e inclui também o Ministério Público. Memorize: administração direta = órgãos públicos de qualquer Poder.