Decreto-Lei n.º 200/1967 – Autonomia das autarquias e controle pela administração direta
✅ CERTO. A afirmação está correta. A autonomia administrativa e financeira conferida às autarquias pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 não as exclui do controle exercido pelo órgão competente da administração direta. Esse controle, denominado tutela administrativa ou controle finalístico, é distinto da hierarquia e consiste na supervisão ministerial para verificar o cumprimento dos fins legais da entidade.
O princípio é consolidado no direito administrativo: as autarquias, embora dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia, integram a administração indireta e, portanto, estão sujeitas à orientação e fiscalização do ministério a que se vinculam. Essa tutela visa garantir a legalidade, a eficiência e a harmonia com as políticas públicas do ente federativo.
Gabarito: C (Certo).