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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
ce194972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.A autonomia administrativa e financeira das autarquias públicas não desautoriza o controle exercido pelo órgão competente da administração direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei n.º 200/1967 – Autonomia das autarquias e controle pela administração direta

CERTO. A afirmação está correta. A autonomia administrativa e financeira conferida às autarquias pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 não as exclui do controle exercido pelo órgão competente da administração direta. Esse controle, denominado tutela administrativa ou controle finalístico, é distinto da hierarquia e consiste na supervisão ministerial para verificar o cumprimento dos fins legais da entidade.

O princípio é consolidado no direito administrativo: as autarquias, embora dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia, integram a administração indireta e, portanto, estão sujeitas à orientação e fiscalização do ministério a que se vinculam. Essa tutela visa garantir a legalidade, a eficiência e a harmonia com as políticas públicas do ente federativo.

Gabarito: C (Certo).

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