Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
Com base no Decreto-lei n.º 227/1967, que dá nova redação ao Código de Minas, julgue o item subsequente.Nas hipóteses de nulidade da autorização ou da concessão, o titular perderá a propriedade de todos os bens relacionados à atividade mineradora.
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Código de Mineração – Efeitos da Nulidade da Autorização/Concessão
❌ ERRADO. A afirmação de que, nas hipóteses de nulidade da autorização ou concessão, o titular perderá a propriedade de todos os bens relacionados à atividade mineradora é incorreta. O Decreto-lei n.º 227/1967 (Código de Minas) estabelece que, em caso de nulidade, o titular perde os direitos minerários, mas não a propriedade dos bens empregados na atividade. O ordenamento protege o investimento de boa-fé, assegurando indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme os princípios gerais de direito e as regras específicas do setor.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da invalidação do título minerário. É comum o candidato supor que a nulidade acarreta a perda automática de todos os bens, mas a lei distingue entre o direito de lavra (que é extinto) e a propriedade dos equipamentos, máquinas e instalações (que permanece com o titular, podendo ser removidos ou indenizados).
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a nulidade do título minerário extingue o direito de explorar a jazida, mas não confisca os bens do minerador. O legislador buscou equilibrar o interesse público na desconstituição do título com a proteção do patrimônio particular. Em provas, desconfie de afirmações que generalizam a perda total de propriedade – é uma pegadinha frequente.