Responsabilidade do minerador por impactos socioambientais
✅ CERTO. O Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Minas) estabelece que o minerador tem o dever de prevenir e reparar os danos ambientais decorrentes da atividade, incluindo a compensação pelos impactos causados ao bem-estar das comunidades envolvidas. Essa obrigação decorre dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e do próprio Código de Minas, que impõe ao titular de autorização ou concessão a responsabilidade por danos ao meio ambiente e à coletividade.
A banca cobra o conhecimento de que a mineração, por sua natureza impactante, gera responsabilidade objetiva do minerador quanto à reparação e compensação ambiental e social. O item está correto ao afirmar essa responsabilidade, que abrange tanto a compensação ecológica quanto a mitigação de efeitos negativos sobre as comunidades.
Gabarito: Certo (letra C).