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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)
Com base no Decreto-lei n.º 227/1967, que dá nova redação ao Código de Minas, julgue o item subsequente.No exercício das atividades de mineração, o minerador tem, entre outras, a responsabilidade pela compensação dos impactos ambientais causados ao bem-estar das comunidades envolvidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do minerador por impactos socioambientais

CERTO. O Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Minas) estabelece que o minerador tem o dever de prevenir e reparar os danos ambientais decorrentes da atividade, incluindo a compensação pelos impactos causados ao bem-estar das comunidades envolvidas. Essa obrigação decorre dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e do próprio Código de Minas, que impõe ao titular de autorização ou concessão a responsabilidade por danos ao meio ambiente e à coletividade.

A banca cobra o conhecimento de que a mineração, por sua natureza impactante, gera responsabilidade objetiva do minerador quanto à reparação e compensação ambiental e social. O item está correto ao afirmar essa responsabilidade, que abrange tanto a compensação ecológica quanto a mitigação de efeitos negativos sobre as comunidades.

Gabarito: Certo (letra C).

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