Prorrogação de contratos contínuos e dispensa de estudo técnico preliminar
✅ CERTO. Em casos de prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar (ETP). Isso porque o ETP é exigido na fase preparatória da contratação inicial, conforme o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a descrição da necessidade deve ser fundamentada em ETP. A prorrogação, por sua vez, não constitui uma nova contratação, mas a continuidade do objeto já licitado e contratado, cujo planejamento já foi realizado. Assim, as normas infralegais – como a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – confirmam que, para as prorrogações, não se exige novo ETP, bastando a justificativa da manutenção das condições e a demonstração da vantajosidade da prorrogação. Portanto, a afirmativa está correta.
Gabarito: Certo.