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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce195038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Ciência de Dados
Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.Em casos de prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prorrogação de contratos contínuos e dispensa de estudo técnico preliminar

CERTO. Em casos de prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar (ETP). Isso porque o ETP é exigido na fase preparatória da contratação inicial, conforme o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a descrição da necessidade deve ser fundamentada em ETP. A prorrogação, por sua vez, não constitui uma nova contratação, mas a continuidade do objeto já licitado e contratado, cujo planejamento já foi realizado. Assim, as normas infralegais – como a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – confirmam que, para as prorrogações, não se exige novo ETP, bastando a justificativa da manutenção das condições e a demonstração da vantajosidade da prorrogação. Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: Certo.

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