Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce195040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Ciência de Dados
Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.Como condição para conclusão de contratos administrativos, a administração pública poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 — Certificação pelo Inmetro na Conclusão de Contratos

CERTO. A afirmação está correta. O art. 17, §6º, da Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a Administração a exigir certificação por organização independente acreditada pelo Inmetro como condição para a aceitação da conclusão de fases ou de objetos de contratos, o que abrange a "conclusão de contratos administrativos" mencionada no enunciado.

O dispositivo é claro:

Art. 17, §6Lei-14133

A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de

I — estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;

II — conclusão de fases ou de objetos de contratos;

III — material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

O enunciado utiliza a expressão "conclusão de contratos administrativos", que se enquadra perfeitamente no inciso II ("conclusão de fases ou de objetos de contratos"). Portanto, a Administração realmente pode exigir tal certificação.

Não há pegadinha considerável, é uma questão de literalidade da lei. A banca apenas testa o conhecimento do §6º do art. 17.

Certificação pelo Inmetro (art. 17, §6º)
  • 1Condição para aceitação
    • Estudos, anteprojetos, projetos
    • Conclusão de fases/objetos
    • Material e corpo técnico (habilitação)
  • 2Organização independente acreditada
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Certo

Link permanente: /questoes/ce195040