Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control
Código
ce195120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Operações
No que concerne à Portaria SGD/MGI n.º 370/2023, julgue o seguinte item, acerca de serviços de outsourcing de impressão.São escopos do modelo estabelecido pela portaria os serviços gráficos, a serigrafia e a gestão eletrônica de documentos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Portaria SGD/MGI nº 370/2023 — Outsourcing de Impressão
Gabarito: E — Errado. A afirmativa de que são escopos do modelo estabelecido pela portaria os serviços gráficos, a serigrafia e a gestão eletrônica de documentos é falsa. O modelo de outsourcing de impressão regulado pela portaria possui escopo mais restrito, abrangendo tipicamente a locação, manutenção e fornecimento de suprimentos para equipamentos de impressão, cópia e digitalização, não incluindo serviços gráficos especializados (como impressão comercial), serigrafia (técnica de impressão específica) ou gestão eletrônica de documentos (solução de software e processos). Tais serviços são considerados fora do escopo padrão, conforme a interpretação do normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que todos os serviços relacionados à impressão fazem parte do outsourcing de impressão. Na verdade, a portaria delimita um conjunto específico de serviços básicos, excluindo atividades mais especializadas ou de gestão documental. O erro está em generalizar indevidamente o escopo.