Questão de Legislação Federal — Decreto 7.579 de 2011 - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, Poder Executivo federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto 7.579 de 2011 - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, Poder Executivo federal
Código
ce195133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Tecnologia da Informação - Operações
Considerando o Decreto n.º 7.579/2011 (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo Federal), julgue o item seguinte.Empresas estatais federais não estão aderentes ao SISP por possuírem autonomia e regulamentação apropriada e específica para cada segmento.
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Decreto 7.579/2011 — Abrangência do SISP
❌ ERRADO. A afirmação de que empresas estatais federais não estão aderentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) é incorreta. O Decreto n.º 7.579/2011 define o SISP como um sistema que abrange todos os órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo expressamente as empresas estatais federais. A autonomia e a existência de regulamentação própria não as excluem desse sistema; ao contrário, o decreto as integra. Portanto, o item está errado.
SISP (Decreto 7.579/2011)
1Abrangência
Órgãos da APF
Entidades da APF
Empresas estatais federais
2Não exclui
Autonomia não isenta
Regulamentação própria não isenta
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a autonomia das estatais as torna imunes ao SISP. No entanto, o Decreto 7.579/2011 não abre exceção para estatais — pelo contrário, as inclui no âmbito de aplicação. O candidato pode cair ao confundir autonomia administrativa com isenção de sistemas estruturantes.