Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195137
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque a Lei de Abuso de Autoridade define como sujeito ativo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública, independentemente do vínculo formal. O particular que exerce transitoriamente função pública sem remuneração enquadra-se nesse conceito.
Art. 2º — “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: ...”
Parágrafo único. “Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.”
Também o Código Penal, em seu art. 327, adota conceito semelhante: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” Assim, tanto na lei especial quanto no CP, o exercício transitório e sem remuneração de função pública qualifica o agente como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
✅ CERTO
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