Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195140
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque a Lei 13.869/2019 prevê que a perda do cargo público é um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade, mas esse efeito só se aplica em caso de reincidência específica.
O art. 4º da Lei 13.869/2019 elenca os efeitos da condenação. O inciso III trata da perda do cargo, do mandato ou da função pública. O parágrafo único, por sua vez, condiciona os efeitos dos incisos II e III à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, além de exigir declaração motivada na sentença. Veja a literalidade:
Art. 4º — São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Portanto, a afirmação do enunciado — "a perda do cargo público é efeito da condenação, mas somente ocorrerá em caso de reincidência" — corresponde exatamente ao texto legal. Não há exceção ou condição adicional: o efeito do inciso III depende da reincidência, conforme o parágrafo único.
✅ CERTO.
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