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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce195140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade — Efeitos da Condenação

CERTO. A assertiva está correta porque a Lei 13.869/2019 prevê que a perda do cargo público é um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade, mas esse efeito só se aplica em caso de reincidência específica.

O art. 4º da Lei 13.869/2019 elenca os efeitos da condenação. O inciso III trata da perda do cargo, do mandato ou da função pública. O parágrafo único, por sua vez, condiciona os efeitos dos incisos II e III à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, além de exigir declaração motivada na sentença. Veja a literalidade:

Art. 4Lei-13869

Art. 4º — São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Portanto, a afirmação do enunciado — "a perda do cargo público é efeito da condenação, mas somente ocorrerá em caso de reincidência" — corresponde exatamente ao texto legal. Não há exceção ou condição adicional: o efeito do inciso III depende da reincidência, conforme o parágrafo único.

CERTO.

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