Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente.Nas infrações de menor potencial ofensivo, o TAC pode ser celebrado com os servidores não ocupantes de cargo efetivo e com os empregados públicos, quando a falta disciplinar for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.
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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Portaria Normativa CGU nº 27/2022
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o TAC é cabível apenas para servidores que ocupam cargo efetivo, não se estendendo a servidores não ocupantes de cargo efetivo nem a empregados públicos. Ainda que a infração seja de menor potencial ofensivo (punível com advertência ou suspensão de até 30 dias), a celebração do TAC é restrita aos servidores efetivos.
A banca testa o conhecimento do âmbito subjetivo de aplicação do TAC no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. A Portaria define como "servidor" aquele com vínculo efetivo, excluindo os demais agentes públicos. Portanto, ao incluir "servidores não ocupantes de cargo efetivo" e "empregados públicos", a assertiva extrapola o que prevê a norma.
TAC (Portaria CGU nº 27/2022)
1Âmbito subjetivo
Servidor efetivo
Servidor não efetivo
Empregado público
2Infrações cabíveis
Menor potencial ofensivo
Advertência
Suspensão até 30 dias
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz ao erro ao generalizar indevidamente o alcance do TAC. O candidato pode pensar que, por ser uma infração leve, o TAC seria aplicável a todos os tipos de servidores, mas a Portaria restringe-o aos efetivos. Memorize: TAC no Poder Executivo Federal = somente para servidores efetivos.