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Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente.Presentes os requisitos previstos na referida Portaria, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal são obrigados a optar pela celebração do TAC.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Obrigatoriedade

✅ CERTO. De acordo com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, preenchidos os requisitos nela previstos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal são obrigados a optar pela celebração do TAC. A norma estabelece que, uma vez atendidas as condições legais, a administração pública federal não possui discricionariedade para recusar a celebração – trata-se de um ato vinculado. Portanto, a afirmação está correta.

TAC (Portaria CGU nº 27/2022)
  • 1Requisitos preenchidos
    • Obrigatório celebrar
    • Ato vinculado
    • Sem discricionariedade
  • 2Requisitos não preenchidos
    • Não cabe TAC
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