Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue o item subsequente.O processo administrativo de responsabilização – PAR – tem como finalidade a responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a administração pública, ressalvados aqueles atos lesivos praticados em licitações ou contratações públicas, que se sujeitam ao procedimento específico da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o PAR, instituído pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), tem como finalidade a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, incluindo aqueles praticados em licitações e contratações públicas. A ressalva mencionada no item não existe no ordenamento jurídico; os atos lesivos em licitações também são apurados pelo PAR, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei de Licitações.
A Lei Anticorrupção define como atos lesivos, entre outros, fraudar licitações e contratos (art. 5º, IV), e o PAR é o processo específico para apuração desses atos. A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê sanções administrativas próprias, mas não exclui a aplicação do PAR. Portanto, a afirmativa que ressalva os atos em licitações do âmbito do PAR está errada.
PAR (Lei 12.846/2013)
1Finalidade
Responsabilização de pessoa jurídica
Atos lesivos contra a Administração
2Abrangência
Inclui atos em licitações e contratos
Concorrência com Lei de Licitações
3Exclusão
Não há ressalva para licitações
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que atos em licitações são tratados exclusivamente pela Lei de Licitações. Na verdade, a Lei Anticorrupção abrange esses atos, e o PAR é perfeitamente aplicável, havendo concorrência de normas. O erro está na palavra “ressalvados”.