Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).A SINVE pode ser conduzida por um único servidor ou por comissão, devendo o sindicante – ou membro da comissão – ser servidor público efetivo e estável.
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❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, que regulamenta a Sindicância Investigativa (SINVE), exige que o sindicante ou membro da comissão seja servidor público efetivo, mas não exige a estabilidade. A estabilidade é requisito previsto em outros procedimentos (como a sindicância da Lei nº 8.112/1990, que exige comissão de servidores estáveis), mas não para a SINVE.
A banca explora a confusão entre os conceitos de servidor efetivo (ingresso por concurso público) e servidor estável (direito adquirido após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF). A portaria da CGU utiliza apenas o primeiro requisito, tornando a assertiva falsa ao acrescentar a estabilidade.
SINVE (Portaria CGU nº 27/2022)
1Condução
Único servidor
Comissão
2Requisito do sindicante/membro
Efetivo
Estabilidade (não exigido)
3Confusão comum
Lei 8.112/1990 (sindicância clássica)
Exige estabilidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca adiciona o requisito de estabilidade, que não está previsto na Portaria CGU nº 27/2022 para a SINVE. Muitos candidatos confundem com o rito clássico de sindicância (Lei 8.112/1990, art. 143, §1º), que exige servidores estáveis. Fique atento: procedimentos correcionais distintos podem ter regras diferentes.