Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).Na investigação preliminar sumária (IPS), o contraditório inexiste, o acesso ao seu conteúdo é restrito e o despacho de sua instauração não precisa ser publicado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação Preliminar Sumária (IPS) – Portaria Normativa CGU nº 27/2022

✅ CERTO. A afirmação está correta. A Investigação Preliminar Sumária (IPS), nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, é um procedimento preparatório e sigiloso, destinado a colher indícios mínimos para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Por sua natureza preliminar e não contraditória, o contraditório é inexistente (não há acusação formal), o acesso ao seu conteúdo é restrito (sigiloso) e o despacho que a instaura não precisa ser publicado, pois não se trata de ato punitivo ou decisão final.

1Natureza
Procedimento preparatório
Cognição sumária
2Características
Contraditório inexistente
Acesso restrito (sigiloso)
Despacho de instauração não publicado
3Finalidade
Colher indícios mínimos
Instaurar PAD (se couber)
Investigação Preliminar Sumária (IPS)
LEVELsoulevel.com.br
Investigação Preliminar Sumária (IPS): Natureza (Procedimento preparatório, Cognição sumária); Características (Contraditório inexistente, Acesso restrito (sigiloso), Despacho de instauração não publicado); Finalidade (Colher indícios mínimos, Instaurar PAD (se couber))
PEGA ESSA DICA!

A IPS é um procedimento de cognição sumária, sem contraditório, e com acesso restrito. Já o PAD (fase seguinte) exige ampla defesa e contraditório, bem como publicidade dos atos, ressalvadas hipóteses de sigilo. Grave essa diferença.

Gabarito: C – Certo.

Link permanente: /questoes/ce195175