Questão de Legislação Federal — Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Portaria Normativa CGU nº 27 de 2022 - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Código
ce195175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Julgue o item a seguir, relativo aos procedimentos investigativos previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).Na investigação preliminar sumária (IPS), o contraditório inexiste, o acesso ao seu conteúdo é restrito e o despacho de sua instauração não precisa ser publicado.
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GabaritoC — Certo
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✅ CERTO. A afirmação está correta. A Investigação Preliminar Sumária (IPS), nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, é um procedimento preparatório e sigiloso, destinado a colher indícios mínimos para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Por sua natureza preliminar e não contraditória, o contraditório é inexistente (não há acusação formal), o acesso ao seu conteúdo é restrito (sigiloso) e o despacho que a instaura não precisa ser publicado, pois não se trata de ato punitivo ou decisão final.
Investigação Preliminar Sumária (IPS): Natureza (Procedimento preparatório, Cognição sumária); Características (Contraditório inexistente, Acesso restrito (sigiloso), Despacho de instauração não publicado); Finalidade (Colher indícios mínimos, Instaurar PAD (se couber))
PEGA ESSA DICA!
A IPS é um procedimento de cognição sumária, sem contraditório, e com acesso restrito. Já o PAD (fase seguinte) exige ampla defesa e contraditório, bem como publicidade dos atos, ressalvadas hipóteses de sigilo. Grave essa diferença.