Lei de Acesso à Informação – Transparência Ativa
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece o dever de transparência ativa: os órgãos públicos devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, e tal divulgação deve ocorrer obrigatoriamente em seus sítios oficiais na internet, atendendo a requisitos como o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
A LAI determina, em seu art. 8º, caput, que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação proativa de informações de interesse coletivo. O §1º do mesmo artigo especifica que os sítios oficiais devem atender a diversos requisitos, dentre os quais se inclui a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (art. 8º, §1º, VI). Portanto, a ANM, como autarquia federal, está sujeita a essa obrigação.
Gabarito: C (Certo)