Acesso à Informação Pública – Conceitos de Autenticidade e Integridade
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde o conceito de autenticidade com o de integridade, conforme definidos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A Lei nº 12.527/2011 define, em seu art. 4º, os seguintes conceitos:
Art. 4, VIILei-12527
Art. 4º, VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Art. 4º, VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A expressão "informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino" corresponde exatamente ao conceito de integridade, e não de autenticidade. A autenticidade diz respeito à identificação do responsável pela produção ou modificação da informação.
Portanto, o item está ERRADO.
✅ GABARITO: ERRADO (E).