Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce195180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Julgue o item a seguir, a respeito do acesso à informação pública, regulado pela Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).As hipóteses de sigilo quanto ao acesso à informação, previstas na Lei de Acesso à Informação, podem ser ampliadas por outras leis específicas.
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Lei de Acesso à Informação – Ampliação de hipóteses de sigilo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não é exaustiva quanto às hipóteses de sigilo. Ela própria admite que outras leis específicas podem estabelecer restrições de acesso a informações, ampliando as situações de sigilo. Essa previsão é confirmada pelo Decreto 68.155/2023, que regulamenta a LAI no âmbito de São Paulo.
Art. 26DECRETO-SP-68155-2023
Art. 26 — Estão sujeitas, no âmbito da Administração Pública estadual, à restrição de acesso, as informações:
I — enquadradas em hipóteses de sigilo previstas em legislação específica
O inciso I deixa claro que o sigilo pode decorrer de "legislação específica", ou seja, outras leis federais, estaduais ou municipais podem criar novas hipóteses de sigilo além daquelas listadas na LAI. Exemplos clássicos são o sigilo fiscal (Lei Complementar nº 105/2001), o sigilo bancário, o sigilo profissional (advocacia, medicina) e o sigilo industrial, entre outros.
Portanto, a LAI estabelece um regramento geral, mas não impede que leis esparsas criem restrições adicionais de acesso à informação, desde que constitucionais e justificadas. A banca testa justamente esse entendimento: as hipóteses de sigilo não são um rol taxativo fechado na LAI, sendo passíveis de ampliação por outras normas.
Hipóteses de sigilo (LAI): Rol não exaustivo (Ampliável por leis específicas); Exemplos de sigilos externos (Fiscal (LC 105/2001), Bancário, Profissional (advocacia, medicina), Industrial); Fundamento (Decreto 68.155/2023, art. 26, I)