Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
ce195182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
De acordo com o Decreto n.º 11.129/2022, julgue o próximo item.A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, em decorrência do exercício do poder sancionador da administração pública, é efetuada exclusivamente mediante acordo de leniência.
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GabaritoE — Errado
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Acordo de Leniência e Apuração de Responsabilidade na Lei Anticorrupção
Gabarito: Errado (alternativa E). A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica não é feita exclusivamente mediante acordo de leniência; o acordo é um instrumento facultativo de colaboração, enquanto a apuração se dá, em regra, por meio do processo administrativo de responsabilização (PAR), conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora (Lei 12.846/2013, arts. 8º e 10).
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê dois instrumentos distintos no âmbito administrativo: o processo administrativo de responsabilização (PAR), que é o rito padrão para apurar e punir a pessoa jurídica por atos lesivos, e o acordo de leniência, que é uma via negocial facultativa, celebrada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, mediante colaboração efetiva da empresa. O acordo não substitui o PAR; ele pode, quando muito, ser celebrado no curso da apuração e gerar efeitos sobre as sanções, mas a apuração em si não depende dele. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que associa a leniência à apuração exclusiva erra, pois a regra é a apuração por processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.
A literalidade da lei confirma a natureza facultativa do acordo e a obrigatoriedade do processo administrativo como via de apuração:
Art. 16Lei-12846
Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo..."
Art. 8Lei-12846
Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."
Art. 10Lei-12846
Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."
O verbo "poderá" no caput do art. 16 é decisivo: a celebração do acordo é uma faculdade da administração, não um dever, e muito menos a única via de apuração. O PAR é o instrumento ordinário, instaurado de ofício ou por provocação, e o acordo de leniência é um mecanismo de colaboração que pode ser celebrado antes ou durante o processo, com efeitos sobre as sanções (isenção de algumas e redução da multa em até 2/3), mas nunca como substituto exclusivo da apuração.
Apuração de responsabilidade (Lei 12.846/2013)
1PAR (processo administrativo de responsabilização)
Regra geral
Instaurado de ofício ou por provocação
Comissão de 2+ servidores estáveis
Contraditório e ampla defesa
2Acordo de leniência
Facultativo (poderá celebrar)
Colaboração efetiva da empresa
Efeitos sobre sanções
Isenção de algumas
Redução da multa em até 2/3
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento facultativo (acordo de leniência) pelo obrigatório (processo administrativo de responsabilização). O candidato que memoriza que a leniência é um instrumento de colaboração e esquece que a apuração se dá por PAR cai na armadilha. Lembre-se: o acordo é uma exceção negocial; a regra é o processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.
✅ CERTO — a afirmação está errada, pois a apuração não é exclusivamente mediante acordo de leniência; o PAR é o instrumento ordinário e o acordo é facultativo.