Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
ce195183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
De acordo com o Decreto n.º 11.129/2022, julgue o próximo item.A celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira compete privativamente à Advocacia-Geral da União.
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Acordo de leniência: competência para celebrar (Lei 12.846/2013)
Gabarito: ERRADO. A celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira não compete privativamente à Advocacia-Geral da União (AGU), mas sim à Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o art. 16, § 10, da Lei 12.846/2013. A AGU atua na esfera judicial (ajuizando as ações de responsabilização, art. 19), mas a competência para firmar o acordo de leniência é da CGU.
O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pelo qual a pessoa jurídica que colabora efetivamente com as investigações pode obter a isenção ou a redução das sanções administrativas. A regra geral está no art. 16, que atribui à autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública a competência para celebrar o acordo. No entanto, o § 10 do mesmo artigo estabelece uma competência específica e exclusiva para os casos envolvendo o Poder Executivo federal e atos contra a administração pública estrangeira: a CGU.
A banca explora exatamente a confusão entre os papéis da AGU e da CGU. Enquanto a AGU é a Advocacia-Geral da União, responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da União (e, no âmbito da Lei Anticorrupção, pelo ajuizamento das ações de responsabilização civil), a CGU é o órgão de controle interno e combate à corrupção, a quem a lei atribuiu a competência para celebrar os acordos de leniência no âmbito federal. A pegadinha está em trocar o órgão competente, fazendo o candidato acreditar que a AGU, por ser a "advocacia pública", seria a responsável.
Art. 16, §10Lei-12846
Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
1Regra geral (art. 16)
Autoridade máxima do órgão/entidade
2Poder Executivo federal e atos contra adm. estrangeira
Competência exclusiva da CGU
3AGU (art. 19)
Ajuíza ação de responsabilização judicial
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada porque atribui à AGU uma competência que a lei confere à CGU. O art. 16, § 10, da Lei 12.846/2013 é expresso ao designar a Controladoria-Geral da União como o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. A AGU, por sua vez, tem competência para ajuizar as ações de responsabilização judicial (art. 19 da mesma lei), mas não para firmar acordos de leniência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência da CGU pela da AGU. O candidato que confunde os papéis — AGU (advocacia pública, atuação judicial) e CGU (controle interno, combate à corrupção) — cai na armadilha. Lembre-se: no âmbito federal, quem celebra o acordo de leniência é a CGU, não a AGU. 💪