Lei Anticorrupção – Responsabilidade da Pessoa Jurídica em Casos de Transformação Societária
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 4º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que determina expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste mesmo nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Não há exceção quanto à manutenção da responsabilidade nessas situações; a norma é clara e não admite interpretação contrária. O §1º do mesmo artigo, inclusive, delimita o alcance da responsabilidade nos casos de fusão e incorporação, restringindo-a à multa e reparação integral do dano, mas isso não afasta a subsistência da responsabilidade.
Portanto, a afirmação está CORRETA.
Gabarito: ✅ Certo.