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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce195188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.A celebração do acordo de leniência é possível desde que cumprido pela pessoa jurídica ao menos um dos seguintes requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito e cooperar, plena e permanentemente, com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: Errado (alternativa E). O enunciado afirma que a celebração do acordo de leniência exige o cumprimento de ao menos um dos requisitos listados, mas a Lei 12.846/2013, em seu art. 16, § 1º, exige que tais requisitos sejam preenchidos cumulativamente — ou seja, todos eles, e não apenas um. A banca trocou o caráter cumulativo por alternativo, o que torna a assertiva incorreta.

O acordo de leniência é um instrumento de cooperação previsto na Lei Anticorrupção, pelo qual a pessoa jurídica que colabora efetivamente com as investigações pode obter benefícios, como a isenção de algumas sanções e a redução da multa. Para que o acordo seja celebrado, a lei exige o preenchimento simultâneo de quatro requisitos, conforme o art. 16, § 1º, incisos I a IV. A leitura atenta do dispositivo revela que a palavra-chave é "cumulativamente", o que afasta qualquer interpretação de que bastaria atender a um dos requisitos.

A pegadinha da banca está justamente em inverter a natureza dos requisitos: o candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido a aceitar a ideia de que basta ser o primeiro a se manifestar, ou cessar o envolvimento, ou admitir a participação — quando, na verdade, todos esses comportamentos são exigidos em conjunto. Essa é uma armadilha clássica em questões de literalidade, pois a lei é expressa ao exigir o preenchimento cumulativo.

Art. 16, §1Lei-12846

Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte

I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

§ 1º — O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I — a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II — a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III — a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento; e

IV — a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta."

O trecho destacado — "cumulativamente" — é o que decide a questão. A banca, ao afirmar que basta "ao menos um" dos requisitos, contraria frontalmente a literalidade do dispositivo. Note que o enunciado até reproduz corretamente o conteúdo dos incisos I, II e III, mas erra ao classificá-los como alternativos. O inciso IV (compromisso de implementar mecanismos de integridade) sequer foi mencionado, o que reforça a intenção de testar o conhecimento do rol completo.

Acordo de leniência (art. 16)
  • 1Requisitos
    • Cumulativos (§1º)
      • Primeira a se manifestar
      • Cessar envolvimento
      • Admitir e cooperar
      • Implementar integridade
    • Alternativos (assertiva errada)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o caráter cumulativo dos requisitos por alternativo. O candidato que lê o enunciado rapidamente pode achar que a lista está correta, pois os incisos I, II e III são transcritos fielmente. Mas a lei exige que todos sejam preenchidos simultaneamente — não basta atender a um deles. Fique atento a palavras como "cumulativamente", "todos", "ao menos um" e "qualquer um": elas mudam completamente o sentido da assertiva.

✅ CERTO seria se o enunciado dissesse que a celebração exige o preenchimento cumulativo dos requisitos. Como afirma "ao menos um", a assertiva está ERRADA.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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