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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce195188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.A celebração do acordo de leniência é possível desde que cumprido pela pessoa jurídica ao menos um dos seguintes requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito e cooperar, plena e permanentemente, com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Acordo de Leniência – Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei 12.846/2013 exige, para a celebração do acordo de leniência, que a colaboração efetiva da pessoa jurídica resulte em ambos os requisitos do art. 16, e não em "ao menos um" deles. Além disso, os requisitos listados no enunciado não correspondem exatamente ao texto legal.

O comando afirma que o acordo é possível desde que cumprido "ao menos um" dos requisitos que descreve. Contudo, o caput do art. 16 da Lei 12.846/2013 estabelece que o acordo pode ser celebrado com as pessoas jurídicas que colaborem efetivamente, desde que dessa colaboração resulte:

Art. 16Lei-12846

Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração."

Perceba que a conjunção "e" entre os incisos I e II revela que os requisitos são cumulativos: a colaboração deve gerar tanto a identificação (quando cabível) quanto a obtenção de informações e documentos. Não há previsão legal de que o acordo possa ser celebrado com a satisfação de apenas um dos itens.

Além disso, os requisitos listados no enunciado (ser o primeiro a se manifestar, cessar o envolvimento, admitir participação e cooperar permanentemente) não constam no art. 16 como condições para a celebração. A lei não condiciona o acordo à ordem de manifestação ou à cessação do envolvimento; as condições são as previstas nos incisos I e II. O que o enunciado descreve aproxima-se mais de elementos que podem ser negociados ou que constam de regulamentos, mas não são requisitos legais alternativos.

Portanto, a afirmativa é ERRADA. O erro principal é tratar como alternativos ("ao menos um") requisitos que a lei impõe como cumulativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a exigência cumulativa dos incisos I e II por uma lista de requisitos alternativos, fazendo o candidato acreditar que basta um deles. Na hora da prova, lembre-se: o "e" no art. 16 é a chave – ambos os resultados devem ser obtidos.

❌ ERRADO.

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