Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
ce195189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional)
Com base na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, desde que haja previsão expressamente nesse sentido na celebração do acordo de leniência.
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Acordo de leniência e a autonomia das instâncias na Lei Anticorrupção
Gabarito: ERRADO. A responsabilidade administrativa da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial — e isso independe de qualquer previsão no acordo de leniência. A regra está no art. 18 da Lei 12.846/2013, que expressamente afirma o contrário do que o item propõe.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) instituiu a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, tanto na esfera administrativa quanto na civil/judicial. O art. 1º já anuncia esse duplo viés: a lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil. A grande novidade do sistema é que as instâncias são independentes e autônomas: a apuração e a punição administrativa não consomem nem impedem a atuação judicial, e vice-versa. O acordo de leniência, por sua vez, é um instrumento de cooperação que pode reduzir ou isentar sanções administrativas, mas não tem o condão de blindar a pessoa jurídica contra a responsabilização judicial — ele não é uma cláusula de não persecução penal ou civil.
A banca explora exatamente a confusão entre os efeitos do acordo de leniência (que atua sobre as sanções administrativas) e a autonomia das instâncias (que impede que uma esfera afaste a outra). O item tenta fazer crer que uma previsão contratual poderia criar uma espécie de "renúncia" à responsabilização judicial — o que a lei não admite. A responsabilização judicial é irrenunciável pela Administração, pois decorre de norma de ordem pública.
Art. 18Lei-12846
Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial"
O dispositivo é categórico: a responsabilização administrativa não afasta a judicial. Não há qualquer ressalva para acordo de leniência ou previsão contratual. A leitura correta é a inversa: as esferas são independentes, e a atuação em uma não prejudica a outra. O acordo de leniência, previsto no art. 16 da lei, pode reduzir em até 2/3 a multa administrativa ou isentá-la, mas não interfere na esfera judicial.
Lei 12.846/2013 (Anticorrupção)
1Responsabilização objetiva
Esfera administrativa
Esfera judicial/civil
2Instâncias independentes
Administrativa não afasta judicial
Judicial não afasta administrativa
3Acordo de leniência (art. 16)
Atua só na esfera administrativa
Reduz ou isenta multa
Não blinda contra esfera judicial
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o acordo de leniência poderia "blindar" a pessoa jurídica contra a responsabilização judicial, desde que houvesse previsão expressa. Isso é uma inversão da lógica legal: o acordo de leniência atua apenas sobre as sanções administrativas (multa e publicação extraordinária), jamais sobre a esfera judicial. A autonomia das instâncias é absoluta — nem mesmo a lei poderia condicioná-la a um contrato. Fique atento: sempre que a questão mencionar "afastar" uma esfera em razão da outra, desconfie — a regra é a independência.
✅ ERRADO. A afirmativa contraria o art. 18 da Lei 12.846/2013, que estabelece a autonomia das instâncias administrativa e judicial, sem qualquer exceção para acordos de leniência.