Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013 (Pós-emprego)
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 12.813/2013 determina que, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, configura conflito de interesses, a qualquer tempo, a divulgação ou o uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas. Essa vedação é perpétua, não se limitando ao período de quarentena.
A regra é explicitamente reproduzida no art. 7º, § 5º, I, da Lei que institui o Comitê Gestor do IBS (a qual, por sua vez, remete à Lei 12.813/2013 como parâmetro):
Lei que cria o CGIBS (com remissão à Lei 12.813/2013):
Art. 7º, § 5º — “Configura conflito de interesses após o exercício de cargo, função ou emprego no âmbito do CGIBS: I — a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas”
Assim, a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida durante o cargo é proibida indefinidamente, mesmo após o desligamento. A banca testa o conhecimento de que essa conduta não se submete ao prazo de seis meses de quarentena (previsto para outras hipóteses, como prestação de serviços a pessoas com quem se teve relacionamento relevante).
✅ CERTO.