Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce195452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BDMG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Desenvolvimento - Engenharias
Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, os contratos de concessão de serviços públicos não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas cobradas pelos serviços prestados.
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Lei de Concessões – Mecanismos de Revisão Tarifária
❌ ERRADO. A afirmação de que os contratos de concessão de serviços públicos não podem prever mecanismos de revisão das tarifas está em desacordo com a Lei n.º 8.987/1995 (Lei de Concessões). A referida lei estabelece, em seus artigos 9º a 13, a obrigatoriedade de previsão de critérios de reajuste e revisão tarifária, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido da lei: em vez de proibir, a norma exige que os contratos contenham cláusulas que assegurem a revisão das tarifas, seja por variação de custos, seja por modificação do serviço.
Revisão tarifária (Lei 8.987/1995): Previsão legal (Art. 9º a 13, Obrigatória no contrato); Finalidade (Equilíbrio econômico-financeiro); Causas (Variação de custos, Modificação do serviço); Natureza (Reajuste (periódico), Revisão (extraordinária))
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a determinação legal: a Lei 8.987/1995 determina que os contratos prevejam mecanismos de revisão tarifária, e não o contrário. Leia com atenção o que a lei obriga.