Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195493
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Desenvolvimento - Gestão, Finanças e Controladoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A instituição financeira pode, sim, reclassificar uma operação de crédito para uma categoria de menor risco quando ocorrer amortização significativa do saldo devedor ou fatos novos que justifiquem a melhora do perfil de risco. Essa possibilidade está prevista na regulamentação prudencial do Conselho Monetário Nacional, em especial na Resolução CMN 2.682/1999, que estabelece os critérios de classificação das operações de crédito e admite a reclassificação para categoria superior (menor risco) quando fatos relevantes alteram a capacidade de pagamento ou a qualidade da garantia.
A afirmação está em linha com o princípio da prudência e a dinâmica do risco: a classificação não é imutável; deve refletir a situação atual do devedor e das garantias. A amortização reduz a exposição e pode indicar melhora, e fatos novos (ex.: reestruturação bem-sucedida, aporte de garantias) podem justificar a reclassificação.
✅ CERTO
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