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Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

EconomiaSetor Financeiro
Código
ce195506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BDMG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Desenvolvimento - Gestão, Finanças e Controladoria
Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de operações com instrumentos financeiros derivativos e operações de câmbio. Uma empresa que atua em projetos de promoção do desenvolvimento de unidade da Federação que detém o controle de um banco de desenvolvimento pretende adquirir proteção contra o risco de crédito de suas operações, sem a venda dos fluxos a elas associados. Nessa situação hipotética, a empresa poderá contratar swap de taxa de retorno total com tal instituição financeira, que, então, atuará como contraparte receptora de risco mediante a cobrança de taxa de proteção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações com derivativos: total return swap vs. credit default swap

Gabarito: ERRADO. A assertiva descreve um swap de taxa de retorno total (TRS) como instrumento para proteção contra risco de crédito, mas o veículo típico para essa finalidade, especialmente sem venda dos fluxos, é o credit default swap (CDS). No TRS, a contraparte receptora de risco não cobra uma taxa de proteção explícita; ela paga uma taxa de juros (geralmente Libor + spread) e recebe o retorno total do ativo. O erro está na troca do instrumento e na descrição do fluxo financeiro.

❌ ERRADO

A situação hipotética narra uma empresa que deseja proteger-se contra o risco de crédito de suas operações sem alienar os fluxos associados. O instrumento adequado para essa finalidade é o credit default swap (CDS), no qual o comprador de proteção paga um prêmio periódico ao vendedor, e este se obriga a indenizar o comprador em caso de evento de crédito (default, reestruturação etc.). No total return swap (TRS), ao contrário, uma parte (pagador de retorno total) transfere à outra (receptor de retorno total) todo o retorno econômico do ativo (juros, valorização, dividendos) em troca de uma taxa de juros flutuante acrescida de spread. O TRS expõe a contraparte a riscos de mercado e de crédito simultaneamente, não sendo o instrumento mais comum para hedge isolado de crédito.

Além disso, a assertiva afirma que o banco atuará como "contraparte receptora de risco mediante a cobrança de taxa de proteção". Em um TRS, quem recebe o retorno total (e, portanto, assume o risco de crédito) é o receptor, mas ele paga uma taxa (juros + spread) ao pagador, e não o contrário. A "taxa de proteção" é característica do prêmio pago pelo comprador de proteção em um CDS, não de um TRS.

Portanto, a assertiva está incorreta por dois motivos: (i) o instrumento descrito (TRS) não é o veículo padrão para proteção isolada de risco de crédito; (ii) a descrição do fluxo de pagamento no TRS está invertida (quem recebe o risco paga taxa, e não quem cobra).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento: a frase "swap de taxa de retorno total" parece plausível, mas o correto para a finalidade descrita seria um credit default swap. Lembre-se: no CDS há prêmio explícito; no TRS há troca de fluxos com spread embutido.

Conclusão: a assertiva é ERRADA. O instrumento correto para proteção contra risco de crédito sem venda dos fluxos é o credit default swap, não o total return swap.

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