Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195506
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Desenvolvimento - Gestão, Finanças e Controladoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva descreve um swap de taxa de retorno total (TRS) como instrumento para proteção contra risco de crédito, mas o veículo típico para essa finalidade, especialmente sem venda dos fluxos, é o credit default swap (CDS). No TRS, a contraparte receptora de risco não cobra uma taxa de proteção explícita; ela paga uma taxa de juros (geralmente Libor + spread) e recebe o retorno total do ativo. O erro está na troca do instrumento e na descrição do fluxo financeiro.
A situação hipotética narra uma empresa que deseja proteger-se contra o risco de crédito de suas operações sem alienar os fluxos associados. O instrumento adequado para essa finalidade é o credit default swap (CDS), no qual o comprador de proteção paga um prêmio periódico ao vendedor, e este se obriga a indenizar o comprador em caso de evento de crédito (default, reestruturação etc.). No total return swap (TRS), ao contrário, uma parte (pagador de retorno total) transfere à outra (receptor de retorno total) todo o retorno econômico do ativo (juros, valorização, dividendos) em troca de uma taxa de juros flutuante acrescida de spread. O TRS expõe a contraparte a riscos de mercado e de crédito simultaneamente, não sendo o instrumento mais comum para hedge isolado de crédito.
Além disso, a assertiva afirma que o banco atuará como "contraparte receptora de risco mediante a cobrança de taxa de proteção". Em um TRS, quem recebe o retorno total (e, portanto, assume o risco de crédito) é o receptor, mas ele paga uma taxa (juros + spread) ao pagador, e não o contrário. A "taxa de proteção" é característica do prêmio pago pelo comprador de proteção em um CDS, não de um TRS.
Portanto, a assertiva está incorreta por dois motivos: (i) o instrumento descrito (TRS) não é o veículo padrão para proteção isolada de risco de crédito; (ii) a descrição do fluxo de pagamento no TRS está invertida (quem recebe o risco paga taxa, e não quem cobra).
A banca troca o instrumento: a frase "swap de taxa de retorno total" parece plausível, mas o correto para a finalidade descrita seria um credit default swap. Lembre-se: no CDS há prêmio explícito; no TRS há troca de fluxos com spread embutido.
Conclusão: a assertiva é ERRADA. O instrumento correto para proteção contra risco de crédito sem venda dos fluxos é o credit default swap, não o total return swap.
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