Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195509
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Desenvolvimento - Gestão, Finanças e Controladoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que a captação por meio de letras financeiras, letras de crédito do agronegócio (LCA) e letras de crédito do desenvolvimento (LCD) por bancos de desenvolvimento sujeita-se a limites baseados no patrimônio líquido (PL) é incorreta porque os limites aplicáveis não são uniformes e, para alguns desses instrumentos, não são exclusivamente baseados no PL.
A banca testa o conhecimento sobre a regulação específica de cada título. Embora existam limites relacionados ao PL para letras financeiras (limitadas a 100% do PL, conforme Resolução CMN 4.476/2016), as LCAs e LCDs possuem regras distintas: as LCAs têm limite de até 50 vezes o PL, mas também consideram o valor da carteira de crédito rural; as LCDs, por sua vez, têm limite baseado no PL (até 50 vezes), mas com exigências adicionais de lastro em operações de desenvolvimento. A afirmação erra ao generalizar que “sujeitam-se a limites legais e regulamentares baseados no patrimônio líquido” como se fosse o único critério, quando na verdade a regulamentação impõe condições específicas e, em alguns casos, limites não exclusivamente vinculados ao PL.
O candidato pode pensar que todos esses títulos têm limites idênticos baseados no PL. No entanto, a regulamentação do CMN e do BACEN estabelece critérios distintos: para LCA e LCD, o limite máximo de emissão é de 50 vezes o PL (e não 1 vez, como para LF), mas também há exigências de lastro em operações de crédito. A banca explora essa falsa homogeneidade.
Gabarito: letra E (Errado).
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