Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce195515
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Desenvolvimento - Gestão, Finanças e Controladoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação contém dois erros principais: (1) a atualização do saldo devedor não é obrigatoriamente pela Taxa Referencial (TR) – podem ser usados outros indexadores como IPCA, INCC, etc.; (2) não há limite legal de 12% ao ano para os juros em operações de crédito imobiliário realizadas por instituições financeiras. As taxas são livremente pactuadas, observadas as regras do SFH/SFI e a jurisprudência do STF/STJ que afasta a aplicação do limite de 12% ao sistema financeiro.
A banca tenta fazer o candidato lembrar da velha "Lei de Usura" (Decreto 22.626/1933, que limita juros a 12% a.a.), mas essa limitação não se aplica a instituições financeiras, conforme entendimento consolidado dos tribunais. Além disso, a TR não é o único indexador do crédito imobiliário – o mercado utiliza IPCA, INCC, entre outros, dependendo do contrato e do agente financeiro.
O item afirma que as operações de crédito garantidas por imóveis residenciais são operações de crédito imobiliário e que se submetem a regras que incluem atualização pela TR e juros máximos de 12% a.a. Essa afirmação é falsa por:
Indexador: A TR é um dos indexadores possíveis, mas não é obrigatória. A Lei 9.514/1997 (SFI) e a Lei 4.380/1964 (SFH) permitem a livre negociação da correção monetária, podendo ser utilizados IPCA, INCC, IGP-M, entre outros, desde que pactuados. A Resolução CMN 4.676/2018, por exemplo, regula o uso da TR no âmbito do SFH, mas não a torna obrigatória para todas as operações.
Taxa de juros: O limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) foi afastado para o sistema financeiro pela Súmula Vinculante 7 do STF (que trata de correção monetária? Na verdade, a Súmula 596 do STF? Cuidado: não há súmula específica, mas é jurisprudência pacífica). As instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12%, pois a atividade é regulada pelo CMN e pelo Banco Central. A taxa de juros é livremente pactuada, respeitados os limites da legislação específica (ex.: Lei 10.931/2004, que trata do patrimônio de afetação, mas não fixa teto).
Portanto, o item está ERRADO. A resposta correta é a letra E.
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