Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce195697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
Gustavo deve oitenta mil reais a Luiz e é credor de Roberto, que deve a Gustavo a quantia de cem mil reais. Gustavo e Roberto pretendem formalizar um contrato segundo o qual Roberto pague, à vista, a Gustavo a quantia de vinte mil reais e assuma a obrigação de pagar a dívida que Gustavo tem para com Luiz.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
Aé juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, independentemente da anuência de Luiz.
Bé juridicamente admissível a assunção da dívida, desde que seja realizada por instrumento público, independentemente da anuência de Luiz.
Cé juridicamente admissível a assunção da dívida, desde que seja realizada por instrumento particular subscrito por Gustavo, por Roberto e por duas testemunhas, independentemente da anuência de Luiz.
Dé juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, mas ela dependerá da anuência de Luiz.
Eé juridicamente inadmissível a transmissão de obrigação de pagar quantia certa.
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GabaritoD — é juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, mas ela dependerá da anuência de Luiz.
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Assunção de Dívida (Cessão de Débito)
Gabarito: letra D. A assunção de dívida, regulada pelo art. 299 do Código Civil, exige o consentimento expresso do credor, sendo admitida tanto por instrumento público quanto particular. A anuência do credor é requisito essencial para que o terceiro assuma a posição de devedor, liberando o devedor original. As alternativas que dispensam ou condicionam a anuência de forma diversa estão incorretas.
Assunção de dívida (art. 299 CC)
1Requisitos
Consentimento do credor (obrigatório)
Forma livre
Instrumento público
Instrumento particular
2Efeitos
Terceiro assume débito
Devedor original liberado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assunção da dívida é admissível independentemente da anuência de Luiz. Erro: o art. 299 do CC exige o consentimento do credor para a cessão de débito. Sem a anuência, a obrigação não se transfere.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige instrumento público e dispensa a anuência. Duplo erro: a forma pública não é exigida (admite-se instrumento particular) e a anuência é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a validade a instrumento particular com duas testemunhas e dispensa a anuência. O CC não impõe essa formalidade; a anuência do credor é que é indispensável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 299 do CC: a assunção de dívida é admissível por instrumento público ou particular, mas depende da anuência do credor (Luiz). Não há exigência de forma especial além da capacidade das partes e do consentimento do credor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a transmissão de obrigação de pagar quantia certa é inadmissível. Falso: a assunção de dívida é perfeitamente admissível, desde que observado o requisito da anuência do credor (art. 299 CC).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 299 do CC: a cessão de débito (assunção de dívida) sempre depende do consentimento do credor. A forma do contrato entre devedor e terceiro é livre (público ou particular), mas a anuência do credor é o ponto central. Em questões de assunção de dívida, pergunte-se: "houve anuência do credor?" Se a alternativa dispensar, está errada.