Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce195697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
Gustavo deve oitenta mil reais a Luiz e é credor de Roberto, que deve a Gustavo a quantia de cem mil reais. Gustavo e Roberto pretendem formalizar um contrato segundo o qual Roberto pague, à vista, a Gustavo a quantia de vinte mil reais e assuma a obrigação de pagar a dívida que Gustavo tem para com Luiz.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aé juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, independentemente da anuência de Luiz.
  2. Bé juridicamente admissível a assunção da dívida, desde que seja realizada por instrumento público, independentemente da anuência de Luiz.
  3. Cé juridicamente admissível a assunção da dívida, desde que seja realizada por instrumento particular subscrito por Gustavo, por Roberto e por duas testemunhas, independentemente da anuência de Luiz.
  4. Dé juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, mas ela dependerá da anuência de Luiz.
  5. Eé juridicamente inadmissível a transmissão de obrigação de pagar quantia certa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é juridicamente admissível a assunção da dívida, seja por instrumento público ou particular, mas ela dependerá da anuência de Luiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assunção de Dívida (Cessão de Débito)

Gabarito: letra D. A assunção de dívida, regulada pelo art. 299 do Código Civil, exige o consentimento expresso do credor, sendo admitida tanto por instrumento público quanto particular. A anuência do credor é requisito essencial para que o terceiro assuma a posição de devedor, liberando o devedor original. As alternativas que dispensam ou condicionam a anuência de forma diversa estão incorretas.

Assunção de dívida (art. 299 CC)
  • 1Requisitos
    • Consentimento do credor (obrigatório)
    • Forma livre
      • Instrumento público
      • Instrumento particular
  • 2Efeitos
    • Terceiro assume débito
    • Devedor original liberado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assunção da dívida é admissível independentemente da anuência de Luiz. Erro: o art. 299 do CC exige o consentimento do credor para a cessão de débito. Sem a anuência, a obrigação não se transfere.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige instrumento público e dispensa a anuência. Duplo erro: a forma pública não é exigida (admite-se instrumento particular) e a anuência é obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a validade a instrumento particular com duas testemunhas e dispensa a anuência. O CC não impõe essa formalidade; a anuência do credor é que é indispensável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 299 do CC: a assunção de dívida é admissível por instrumento público ou particular, mas depende da anuência do credor (Luiz). Não há exigência de forma especial além da capacidade das partes e do consentimento do credor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a transmissão de obrigação de pagar quantia certa é inadmissível. Falso: a assunção de dívida é perfeitamente admissível, desde que observado o requisito da anuência do credor (art. 299 CC).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 299 do CC: a cessão de débito (assunção de dívida) sempre depende do consentimento do credor. A forma do contrato entre devedor e terceiro é livre (público ou particular), mas a anuência do credor é o ponto central. Em questões de assunção de dívida, pergunte-se: "houve anuência do credor?" Se a alternativa dispensar, está errada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce195697