Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce195698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
Suponha que duas empresas tenham formalizado um contrato com cláusulas de obrigação de fazer coisa certa e especificado datas futuras para o cumprimento das obrigações contratadas, bem como estipulado prazo prescricional para exigirem o cumprimento das obrigações pactuadas, em caso de inadimplemento. Nessa situação hipotética, a pactuação do prazo prescricional é
Anula de pleno direito, independentemente do prazo estipulado.
Bválida, desde que obedeça ao prazo previsto na legislação civil vigente.
Cválida, qualquer que seja o prazo estipulado pelos contratantes.
Dválida, desde que tenha ampliado o prazo estatuído pela legislação civil vigente.
Eválida, desde que tenha reduzido o prazo estatuído pela legislação civil vigente.
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GabaritoB — válida, desde que obedeça ao prazo previsto na legislação civil vigente.
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Pactuação de prazo prescricional em contrato
Gabarito: letra B. A prescrição é instituto de ordem pública, com prazos fixados em lei (arts. 205 e 206 do Código Civil). As partes não podem livremente estipular prazo prescricional diverso; qualquer cláusula que o faça será nula, a menos que se limite a reproduzir o prazo legal. Por isso, a pactuação do prazo prescricional é válida desde que obedeça ao prazo previsto na legislação civil vigente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pactuação é "nula de pleno direito, independentemente do prazo". O erro está em generalizar: se a cláusula respeitar exatamente o prazo legal, ela é válida. A nulidade só ocorre se o prazo estipulado for diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que a prescrição tem prazo legal fixo, e a cláusula contratual que o adota é válida. A banca exige que o candidato saiba que a prescrição não pode ser alterada pela vontade das partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Válida, qualquer que seja o prazo estipulado" – isso vale para a decadência convencional (art. 211 CC), mas não para a prescrição. A prescrição é indisponível; as partes não têm autonomia para criar um prazo prescricional livre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Válida, desde que tenha ampliado o prazo" – ampliar o prazo prescricional também é vedado, pois o prazo legal é máximo e mínimo, salvo exceções (art. 192 CC admite alteração desde que não desproporcional, mas a banca adota o entendimento de que a prescrição não admite alteração).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Válida, desde que tenha reduzido o prazo" – reduzir o prazo prescricional é igualmente inválido pela mesma razão. A redução poderia inviabilizar o exercício do direito, contrariando o caráter protetivo da prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prescrição (prazos legais, indisponíveis) e decadência convencional (as partes podem livremente estipular o prazo, art. 211 CC). O aluno que confunde os institutos tende a marcar a alternativa C. Lembre-se: prescrição é matéria de ordem pública, seus prazos são taxativos; já a decadência, quando não fixada em lei, pode ser convencionada.