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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce195699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Especialidade: Advogado
Carlos e Bruna formalizaram um negócio jurídico que dispunha sobre direitos e obrigações recíprocas, além de conter disposição de prazos para o seu cumprimento e imposição de multas para eventuais inadimplementos. No entanto, eles, intencionalmente, omitiram informações importantes acerca das obrigações pactuadas, tendo, portanto, agido com dolo.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
  1. ATanto Carlos quanto Bruna podem exigir a anulação do negócio, não tendo nenhum deles direito a indenização por eventuais danos por eles sofridos.
  2. BEm caso de inadimplemento de Carlos, apenas ele poderá exigir a anulação do negócio, sendo indevido o pagamento de indenização por eventuais danos por ele sofridos.
  3. CEm caso de inadimplemento de Carlos, apenas ele poderá exigir a anulação do negócio, com direito ao pagamento de indenização por eventuais danos por ele sofridos.
  4. DSe Bruna sofrer dano, apenas ela poderá exigir a anulação do negócio, sendo, nesse caso, devido o pagamento de indenização por eventuais danos por ela sofridos.
  5. ENem Carlos nem Bruna poderão exigir a anulação do negócio, tampouco reclamar indenização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nem Carlos nem Bruna poderão exigir a anulação do negócio, tampouco reclamar indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo bilateral no Código Civil

Gabarito: letra E. Quando ambas as partes agem com dolo (dolo bilateral), nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização, conforme o art. 150 do Código Civil. A situação descrita no enunciado indica que Carlos e Bruna agiram intencionalmente com omissão de informações, configurando dolo de ambos os lados.

Art. 150CC

Art. 150 – "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

Assim, independentemente de quem venha a descumprir o negócio ou sofrer dano, a consequência jurídica é a impossibilidade de anulação e de indenização, pois o dolo bilateral afasta a proteção legal.

Dolo bilateral (art. 150 CC)
  • 1Ambas as partes agem com dolo
  • 2Consequências
    • Nenhuma pode anular o negócio
    • Nenhuma pode reclamar indenização
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem exigir a anulação, mas sem indenização. Contraria o art. 150, que veda a anulação quando há dolo bilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas Carlos, em caso de inadimplemento dele, pode exigir anulação, sem indenização. O art. 150 não faz essa distinção; nenhuma das partes pode anular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas com direito a indenização. Além de violar o art. 150, ainda concede indenização, o que é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Bruna pode exigir anulação e indenização se sofrer dano. Novamente, o art. 150 impede qualquer das partes de obter anulação ou indenização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 150, nenhuma das partes pode anular o negócio ou reclamar indenização, exatamente o que a alternativa afirma.

Gabarito: letra E.

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