Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce195754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
A respeito das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.
AFaz jus à concessão de auxílio-aluguel a vítima em vulnerabilidade social e econômica, enquanto perdurar essa situação.
BAs medidas protetivas de urgência não podem ser concedidas de ofício pelo juiz.
CA aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha é excludente em relação à aplicação de outras previstas na legislação esparsa.
DÉ vedada a aplicação cumulativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
ENo caso de prisão em flagrante decorrente do descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência, a fiança somente poderá ser concedida pelo juiz.
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GabaritoE — No caso de prisão em flagrante decorrente do descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência, a fiança somente poderá ser concedida pelo juiz.
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Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. A fiança decorrente de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência somente pode ser concedida pelo juiz, conforme jurisprudência consolidada do STJ e a sistemática protetiva da Lei nº 11.340/2006. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da Lei Maria da Penha, especialmente limites temporais, requisitos para concessão de medidas e possibilidade de cumulação.
Medida Protetiva / Aspecto
Previsão Legal
Característica Principal
Auxílio-aluguel
Art. 23, VI
Concedido por período não superior a 6 meses (e não "enquanto perdurar")
Concessão de ofício
Art. 19, caput
Exige requerimento do MP ou pedido da ofendida (excepcionalmente, juiz pode conceder de ofício)
Cumulação com outras medidas
Art. 19, §2º e Art. 23
Medidas protetivas não excluem outras da legislação esparsa; podem ser cumuladas
Cumulação entre si
Art. 19, §2º
Medidas protetivas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
Fiança por descumprimento
Jurisprudência STJ + Lei 11.340/2006
Fiança somente pode ser concedida pelo juiz (não pela autoridade policial)
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Concessão (A requerimento do MP ou ofendida, De ofício pelo juiz (excepcional), Isolada ou cumulativamente); Tipos (Obrigação de afastamento, Proibição de contato, Auxílio-aluguel (até 6 meses), Outras medidas cabíveis); Descumprimento (Prisão em flagrante, Fiança só pelo juiz)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 23, VI, da Lei Maria da Penha determina que o auxílio-aluguel é concedido "por período não superior a 6 (seis) meses", e não "enquanto perdurar" a situação de vulnerabilidade. A alternativa amplia indevidamente o prazo.
Art. 23, VILei-11340
Art. 23, VI — "conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses"
Alternativa B — ❌ Incorreta
As medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz "a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida" (art. 19, caput). Embora a lei exija requerimento, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o juiz pode, excepcionalmente, conceder de ofício com base no poder geral de cautela. Assim, a afirmação de que "não podem ser concedidas de ofício" é incorreta.
Art. 19Lei-11340
Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 19, §2º, prevê que as medidas protetivas "serão aplicadas isolada ou cumulativamente", e o art. 23 fala em "sem prejuízo de outras medidas". Portanto, as medidas protetivas não excluem outras previstas na legislação esparsa; podem ser cumuladas.
Art. 19, §2Lei-11340
Art. 19, §2º — "As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia..."
Art. 23 — "Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 19, §2º, as medidas protetivas podem ser aplicadas cumulativamente. A alternativa D afirma o contrário, sendo falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência consolidada do STJ (HC 235.382/DF, entre outros) entende que, no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha), a fiança deve ser concedida pelo juiz, e não pela autoridade policial, diante da necessidade de garantia da efetividade da proteção à mulher. A Lei Maria da Penha estabelece um microssistema protetivo que demanda controle judicial mais rigoroso, afastando a fiança administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o prazo legal de 6 meses pela expressão "enquanto perdurar", que é mais ampla, mas não corresponde à lei.
PEGA ESSA DICA!
Confira sempre os prazos e condições expressas na Lei Maria da Penha; ela é detalhista e costuma fixar limites temporais. Fique atento a termos vagos como "enquanto perdurar" que podem esconder a ausência de prazo máximo.