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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce195756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Operações de Sistema de Saneamento - Especialidade: Operador de Estação de Tratamento
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) considera como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher
  1. Aa violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, de maneira exemplificativa.
  2. Ba violência física, psicológica e moral, apenas.
  3. Ca violência física, psicológica, sexual e moral, de maneira taxativa.
  4. Da violência física, a qual inclui a violência sexual, e a violência psicológica, a qual inclui a violência moral, de maneira taxativa.
  5. Ea violência física, psicológica e sexual, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, de maneira exemplificativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Formas de Violência Doméstica

Gabarito: alternativa A. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece, em seu art. 7º, cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O dispositivo utiliza a expressão "entre outras", indicando que o rol é exemplificativo (numerus apertus), ou seja, não é taxativo. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que a lei considera essas violências de maneira exemplificativa.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do art. 7º não tenha sido transcrito no material de apoio, é consenso doutrinário e jurisprudencial que o rol é exemplificativo. A literalidade do art. 7º menciona "entre outras" antes de enumerar os incisos, o que confirma o caráter aberto.

Forma de Violência

Previsão Legal (Art. 7º)

Caráter do Rol

Física

Sim

Exemplificativo

Psicológica

Sim

Exemplificativo

Sexual

Sim

Exemplificativo

Patrimonial

Sim

Exemplificativo

Moral

Sim

Exemplificativo

1Física
2Psicológica
3Sexual
4Patrimonial
5Moral
6Rol exemplificativo ("entre outras")
Violência doméstica (art. 7º)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (art. 7º): Física; Psicológica; Sexual; Patrimonial; Moral; Rol exemplificativo ("entre outras")

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e afirma que a enumeração é exemplificativa. Isso está em conformidade com o art. 7º da Lei 11.340/2006.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei considera apenas violência física, psicológica e moral. Exclui as violências sexual e patrimonial, o que contraria o rol legal completo do art. 7º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione as quatro formas corretas (física, psicológica, sexual e moral), afirma que a enumeração é taxativa. O rol é exemplificativo, não taxativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a violência sexual está incluída na violência física e que a violência moral está incluída na psicológica, além de considerar o rol taxativo. A lei trata cada uma como forma autônoma e o rol é exemplificativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei considera apenas violência física, psicológica e sexual. Exclui as violências patrimonial e moral, o que está em desacordo com o art. 7º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre rol taxativo e exemplificativo. Muitos candidatos decoram as cinco formas, mas esquecem da expressão "entre outras", que torna o rol aberto. Além disso, as alternativas B e E tentam enganar omitindo uma ou duas formas, enquanto a D mistura os conceitos. Fique atento: a lei é clara ao listar todas as cinco de forma autônoma e exemplificativa.

Gabarito: letra A

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