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Questão de Administração Pública — Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração PúblicaSistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG)
Código
ce195814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é obrigatório para
  1. Atodas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.
  2. Bempresas que participam de licitações presenciais em valor acima de R$ 500 mil.
  3. Cempresas fornecedoras de bens de consumo, exceto as fornecedoras de bens de capital.
  4. Da participação de todas as empresas públicas e privadas em licitações presenciais.
  5. Eempresas públicas dispensadas do credenciamento no Portal do Governo Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — todas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SICAF – Cadastro de Fornecedores

Gabarito: letra A. O cadastro no SICAF é obrigatório para todas as empresas que pretendem contratar com a Administração Pública Federal, independentemente do valor ou tipo de bem/serviço, conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). As demais alternativas impõem restrições inexistentes na legislação.

A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), que é o registro único de fornecedores do governo federal. A regra geral é: sem cadastro ativo, a empresa não pode participar de licitações nem celebrar contratos com órgãos federais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque o SICAF é exigido para qualquer contratação de bens ou serviços com a União, não havendo limite de valor. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 87, caput e §1º da Lei 14.133/2021, que estabelece que o cadastro é condição essencial para a participação em licitações e a contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: a alternativa impõe um limite de R$ 500 mil e restringe a licitações presenciais. A legislação não estabelece qualquer valor mínimo ou máximo para a obrigatoriedade do SICAF, e o cadastro é exigido tanto em licitações eletrônicas quanto presenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: a alternativa exclui fornecedores de bens de capital. O SICAF é obrigatório para todos os tipos de bens e serviços, sem distinção entre consumo e capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: a alternativa restringe a participação a licitações presenciais e não menciona contratos diretos. O cadastro no SICAF é exigido para qualquer modalidade de contratação, incluindo dispensa e inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: empresas públicas não são dispensadas do cadastro no SICAF. Embora órgãos públicos possam ter regras especiais para cadastramento de seus entes controlados, a alternativa sugere isenção que não existe na legislação federal.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do SICAF: "obrigatório para todo fornecedor que queira contratar com a União, sem exceção de valor ou natureza do objeto". A banca explora justamente a falsa ideia de que só é obrigatório acima de certo valor ou para determinados tipos de bens.

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