Questão de Administração Pública — Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Pública›Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG)
Código
ce195814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte ao Negócio - Especialidade: Assistente Administrativo
O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é obrigatório para
Atodas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.
Bempresas que participam de licitações presenciais em valor acima de R$ 500 mil.
Cempresas fornecedoras de bens de consumo, exceto as fornecedoras de bens de capital.
Da participação de todas as empresas públicas e privadas em licitações presenciais.
Eempresas públicas dispensadas do credenciamento no Portal do Governo Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — todas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SICAF – Cadastro de Fornecedores
Gabarito: letra A. O cadastro no SICAF é obrigatório para todas as empresas que pretendem contratar com a Administração Pública Federal, independentemente do valor ou tipo de bem/serviço, conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). As demais alternativas impõem restrições inexistentes na legislação.
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), que é o registro único de fornecedores do governo federal. A regra geral é: sem cadastro ativo, a empresa não pode participar de licitações nem celebrar contratos com órgãos federais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque o SICAF é exigido para qualquer contratação de bens ou serviços com a União, não havendo limite de valor. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 87, caput e §1º da Lei 14.133/2021, que estabelece que o cadastro é condição essencial para a participação em licitações e a contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa impõe um limite de R$ 500 mil e restringe a licitações presenciais. A legislação não estabelece qualquer valor mínimo ou máximo para a obrigatoriedade do SICAF, e o cadastro é exigido tanto em licitações eletrônicas quanto presenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa exclui fornecedores de bens de capital. O SICAF é obrigatório para todos os tipos de bens e serviços, sem distinção entre consumo e capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa restringe a participação a licitações presenciais e não menciona contratos diretos. O cadastro no SICAF é exigido para qualquer modalidade de contratação, incluindo dispensa e inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: empresas públicas não são dispensadas do cadastro no SICAF. Embora órgãos públicos possam ter regras especiais para cadastramento de seus entes controlados, a alternativa sugere isenção que não existe na legislação federal.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra do SICAF: "obrigatório para todo fornecedor que queira contratar com a União, sem exceção de valor ou natureza do objeto". A banca explora justamente a falsa ideia de que só é obrigatório acima de certo valor ou para determinados tipos de bens.