Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce196182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas de Saneamento - Especialidade: Florestal
A estratégia de ação do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal considera três situações, que são definidas com base no risco de incêndio. Segundo o Decreto Distrital n.º 37.549/2016, quando o índice de inflamabilidade atinge o risco médio, evoluindo até o risco perigosíssimo, se estendendo até o início do período chuvoso, tem-se a situação de alerta
Aintermediário.
Bseco.
Cverde.
Dde inflamabilidade.
Ede fogo.
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GabaritoB — seco.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto Distrital n.º 37.549/2016 – Situações de Alerta para Incêndios Florestais
Gabarito: letra B. Conforme o Decreto Distrital n.º 37.549/2016, o período que compreende desde o risco médio até o risco perigosíssimo, estendendo-se até o início do período chuvoso, é classificado como situação de alerta seco. As demais alternativas não correspondem à definição legal para essa condição específica.
Situação de Alerta
Nível de Risco
Período de Ocorrência
Verde
Baixo
Período chuvoso
Intermediário
Moderado
Entre o verde e o seco
Seco
Alto a perigosíssimo
Do risco médio até o início do período chuvoso
1VerdeRisco baixo
2IntermediárioRisco moderado
3SecoRisco alto a perigosíssimo
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A situação descrita não é denominada "alerta intermediário". O decreto prevê três situações (verde, intermediário e seco), sendo que "intermediário" refere-se a um nível de risco diferente, entre o verde e o seco, conforme a escala de inflamabilidade.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação de alerta seco é exatamente aquela em que o índice de inflamabilidade atinge o risco médio, evolui até o perigosíssimo e se mantém até o início do período chuvoso. Essa é a nomenclatura adotada pelo Decreto Distrital n.º 37.549/2016.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O termo "verde" designa a situação de menor risco, normalmente no período chuvoso, quando o índice de inflamabilidade é baixo. Não corresponde à descrição do enunciado, que trata de um período de risco elevado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"De inflamabilidade" não é uma situação prevista no decreto. O termo refere-se ao índice que mede a facilidade de ignição, mas não é uma classificação de alerta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A situação de "alerta de fogo" não existe na metodologia do decreto. O alerta seco já indica condições propícias ao fogo; a ocorrência efetiva de incêndio caracteriza outra fase, não a de alerta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três situações de alerta do Decreto Distrital n.º 37.549/2016: verde (risco baixo), intermediário (risco moderado) e seco (risco alto a perigosíssimo). A descrição de "risco médio evoluindo até perigosíssimo" é a chave para identificar o alerta seco.