Plano Diretor como instrumento de planejamento urbano
Gabarito: letra C. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, conforme o art. 182, §1º da Constituição Federal. Ele orienta o desenvolvimento urbano abrangendo uso do solo, mobilidade, preservação ambiental, habitação, infraestrutura, entre outros aspectos, como disposto no §1º do art. 182 e no Estatuto da Cidade.
A banca cobra o conhecimento das características e obrigatoriedade do plano diretor. A literalidade do art. 182, §1º da CF é o fundamento central para resolver a questão.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação restringe o plano diretor a estratégias de desenvolvimento econômico. O plano diretor tem escopo mais amplo, voltado ao ordenamento urbano e à função social da cidade, conforme o caput do art. 182 CF. Embora o desenvolvimento econômico possa estar inserido, ele não é o foco exclusivo nem o principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o plano diretor é obrigatório para todas as cidades. O art. 182, §1º CF determina que é obrigatório apenas para cidades com mais de vinte mil habitantes. Além disso, a obrigatoriedade decorre da Constituição, mas sua implementação depende de lei municipal específica (Estatuto da Cidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o plano diretor como orientador do desenvolvimento urbano, com diretrizes para uso do solo, mobilidade, preservação ambiental, habitação, infraestrutura e outros aspectos. Isso está em conformidade com o art. 182, §1º CF e com as disposições do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que detalha esses conteúdos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aplicação do plano diretor é restrita à expansão urbana e à mobilidade. Na verdade, o plano diretor abrange múltiplas dimensões (uso do solo, habitação, meio ambiente, infraestrutura, etc.), não se limitando a esses dois aspectos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que cada prefeito deva registrar o plano diretor no início de sua gestão. O plano diretor é uma lei municipal aprovada pela Câmara, com prazo de revisão periódica (geralmente a cada 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade), mas não vinculado ao início de cada mandato.
Gabarito: letra C.