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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce196265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Administrador
Julgue se cada item seguinte apresenta uma competência que a Constituição Federal de 1988 assegurou ao Tribunal de Contas da União no âmbito do controle externo.I Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.II Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a município.III Sustar a execução de contrato se não adotadas no prazo assinalado as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, quando verificadas irregularidades.IV Realizar por iniciativa própria auditoria operacional nas unidades administrativas do Poder Judiciário.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União no controle externo

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e IV. O TCU não julga as contas do Presidente da República (competência exclusiva do Congresso Nacional, CF, art. 49, IX) e não pode sustar diretamente a execução de contratos (sua competência de sustar é sobre o ato impugnado, art. 71, X). Já a fiscalização de recursos repassados mediante convênios (art. 71, VI) e a realização de auditorias operacionais por iniciativa própria (art. 71, IV) são atribuições expressas do TCU.

A questão exige o conhecimento literal do art. 71 da Constituição Federal, que lista as competências do TCU no exercício do controle externo, e do art. 49, IX, que reserva ao Congresso o julgamento das contas presidenciais.


Item I — ❌ Incorreto

O TCU não "julga" as contas do Presidente da República; sua atribuição é "apreciar" as contas prestadas anualmente, emitindo parecer prévio em sessenta dias (CF, art. 71, I). O julgamento definitivo cabe ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). A banca troca o verbo "apreciar" por "julgar", erro clássico.

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, I: "I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

Art. 49CF/88

Constituição Federal, art. 49, IX: "IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

Item II — ✅ Correto

A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos a Estados, DF e Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres está expressamente prevista no art. 71, VI da CF. Portanto, o item está correto.

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, VI: "VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

Item III — ❌ Incorreto

O TCU pode, se verificada ilegalidade, assinar prazo para cumprimento da lei (art. 71, IX) e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado (art. 71, X). A Constituição não autoriza o TCU a sustar diretamente a execução de contratos; para contratos, o §1º do art. 71 (não reproduzido no literal, mas parte da CF) determina que o ato de sustação seja adotado pelo Congresso Nacional. O item III, ao afirmar que o TCU susta a execução de contrato, extrapola a competência constitucional — o correto é sustar o ato administrativo viciado.

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, X: "X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

Item IV — ✅ Correto

O art. 71, IV da CF concede ao TCU a prerrogativa de realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias (inclusive operacionais) nas unidades administrativas de todos os Poderes, inclusive do Judiciário. Assim, o item está correto.

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, IV: "IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"


NÃO CAIA NESSA!

O item I explora a confusão entre apreciar (TCU) e julgar (Congresso). Já o item III troca ato impugnado (art. 71, X) por contrato — o TCU não susta contratos diretamente. Memorize: o TCU "aprecia" contas presidenciais e pode sustar atos administrativos; para contratos, a sustação é do Congresso.

Conclusão: Itens corretos: II e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra B.

Gabarito: letra B.

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