Lei de Responsabilidade Fiscal – Planejamento de Investimentos
Gabarito: letra A. A administração municipal, ao planejar novos investimentos, deve avaliar sua viabilidade com base em análises de custo-benefício, respeitando os limites de endividamento e as metas de resultado primário estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa conduta está em linha com os princípios de planejamento, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe regras para garantir o equilíbrio das contas públicas, exigindo que qualquer novo gasto ou investimento seja precedido de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de sua adequação às metas fiscais (arts. 14 a 17 da LRF). Além disso, o art. 1º, § 1º, da LRF estabelece como premissa a ação planejada e transparente, com riscos fiscais controlados. Assim, a alternativa A reflete corretamente o dever do administrador.
Caso | Atribuição (Avaliação da Alternativa) | Resultado |
|---|
1 | A = V (avalia viabilidade com custo-benefício, limites e metas) | ✅ Correta (Gabarito) |
2 | B = V (prioriza contribuições, evita receitas correntes) | ❌ Incorreta |
3 | C = V (investe só com expectativas futuras, sem restrições) | ❌ Incorreta |
4 | D = V (endivida-se ao máximo sem avaliação periódica) | ❌ Incorreta |
5 | E = V (implementa sem consulta ou transparência) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a conduta esperada pela LRF: avaliar a viabilidade dos investimentos com base em análises de custo-benefício, considerando os limites de endividamento e as metas de resultado primário. Esse procedimento é exigido para garantir a responsabilidade fiscal e evitar desequilíbrios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o financiamento deve priorizar contribuições de investidores e evitar completamente o uso de receitas correntes. A LRF não proíbe o uso de receitas correntes para investimentos; pelo contrário, a regra geral é que despesas correntes sejam financiadas por receitas correntes (princípio do equilíbrio). A vedação de utilizar receitas de capital para despesas correntes é que há restrição. Além disso, a expressão "evitando completamente" é exagerada e contrária à flexibilidade permitida pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe realizar investimentos "exclusivamente com base em expectativas de receita futura, sem considerar restrições de gasto atual e limites de endividamento". Isso viola frontalmente a LRF, que exige a consideração da situação fiscal presente, dos limites de endividamento (arts. 30, 31, 32) e das metas de resultado primário e nominal. A LRF não permite gastos lastreados apenas em projeções otimistas sem avaliação de impacto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere endividar-se "ao máximo permitido pela LRF sem realizar avaliações periódicas do impacto". A LRF determina justamente o contrário: o ente deve monitorar o endividamento por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), avaliar a capacidade de pagamento (art. 31, § 1º, por exemplo) e reconduzir a dívida aos limites se ultrapassados. Ignorar essa avaliação é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que os investimentos sejam implementados "sem consulta pública ou transparência, para tornar a execução mais ágil". A LRF, em seus arts. 48 a 59, impõe ampla transparência na gestão fiscal, incluindo a divulgação de relatórios (RREO e RGF) e a participação popular (audiências públicas). A eficiência não pode sobrepor-se à obrigação de transparecer.
Gabarito: letra A.