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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce196271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Administrador
Considere que, para atender às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um administrador municipal necessite adotar práticas eficazes para manter o equilíbrio fiscal ao planejar novos investimentos em infraestrutura. Nesse caso, a administração municipal deverá
  1. Aavaliar a viabilidade dos investimentos planejados com base em análises de custo-benefício, considerando os limites de endividamento e metas de resultado primário definidas pela LRF.
  2. Bpriorizar o financiamento de novos investimentos por meio do aumento de contribuições de potenciais investidores, evitando completamente o uso de receitas correntes.
  3. Crealizar novos investimentos exclusivamente com base em expectativas de receita futura, sem considerar restrições de gasto atual e limites de endividamento.
  4. Dendividar-se ao máximo permitido pela LRF sem realizar avaliações periódicas do impacto desses empréstimos na capacidade de pagamento futura do município.
  5. Eimplementar novos investimentos sem consulta pública ou transparência nos processos, para tornar a execução mais ágil.
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GabaritoA — avaliar a viabilidade dos investimentos planejados com base em análises de custo-benefício, considerando os limites de endividamento e metas de resultado primário definidas pela LRF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Planejamento de Investimentos

Gabarito: letra A. A administração municipal, ao planejar novos investimentos, deve avaliar sua viabilidade com base em análises de custo-benefício, respeitando os limites de endividamento e as metas de resultado primário estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa conduta está em linha com os princípios de planejamento, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe regras para garantir o equilíbrio das contas públicas, exigindo que qualquer novo gasto ou investimento seja precedido de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de sua adequação às metas fiscais (arts. 14 a 17 da LRF). Além disso, o art. 1º, § 1º, da LRF estabelece como premissa a ação planejada e transparente, com riscos fiscais controlados. Assim, a alternativa A reflete corretamente o dever do administrador.

Caso

Atribuição (Avaliação da Alternativa)

Resultado

1

A = V (avalia viabilidade com custo-benefício, limites e metas)

✅ Correta (Gabarito)

2

B = V (prioriza contribuições, evita receitas correntes)

❌ Incorreta

3

C = V (investe só com expectativas futuras, sem restrições)

❌ Incorreta

4

D = V (endivida-se ao máximo sem avaliação periódica)

❌ Incorreta

5

E = V (implementa sem consulta ou transparência)

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a conduta esperada pela LRF: avaliar a viabilidade dos investimentos com base em análises de custo-benefício, considerando os limites de endividamento e as metas de resultado primário. Esse procedimento é exigido para garantir a responsabilidade fiscal e evitar desequilíbrios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o financiamento deve priorizar contribuições de investidores e evitar completamente o uso de receitas correntes. A LRF não proíbe o uso de receitas correntes para investimentos; pelo contrário, a regra geral é que despesas correntes sejam financiadas por receitas correntes (princípio do equilíbrio). A vedação de utilizar receitas de capital para despesas correntes é que há restrição. Além disso, a expressão "evitando completamente" é exagerada e contrária à flexibilidade permitida pela lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe realizar investimentos "exclusivamente com base em expectativas de receita futura, sem considerar restrições de gasto atual e limites de endividamento". Isso viola frontalmente a LRF, que exige a consideração da situação fiscal presente, dos limites de endividamento (arts. 30, 31, 32) e das metas de resultado primário e nominal. A LRF não permite gastos lastreados apenas em projeções otimistas sem avaliação de impacto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere endividar-se "ao máximo permitido pela LRF sem realizar avaliações periódicas do impacto". A LRF determina justamente o contrário: o ente deve monitorar o endividamento por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), avaliar a capacidade de pagamento (art. 31, § 1º, por exemplo) e reconduzir a dívida aos limites se ultrapassados. Ignorar essa avaliação é ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que os investimentos sejam implementados "sem consulta pública ou transparência, para tornar a execução mais ágil". A LRF, em seus arts. 48 a 59, impõe ampla transparência na gestão fiscal, incluindo a divulgação de relatórios (RREO e RGF) e a participação popular (audiências públicas). A eficiência não pode sobrepor-se à obrigação de transparecer.

Gabarito: letra A.

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