Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce196272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Administrador
Um prefeito municipal recém-empossado herda uma situação fiscal delicada, com despesas correntes acima do limite prudencial da receita corrente líquida e um déficit orçamentário significativo. O novo secretário de finanças tem a missão urgente de elaborar e implementar um plano de ajuste fiscal para reconduzir as contas públicas à conformidade e cumprir os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Na situação hipotética apresentada, deve-se, prioritariamente,
Arealizar cortes imediatos e generalizados nas despesas com pessoal, inclusive demissões em massa, para reduzir rapidamente o maior componente do gasto público.
Brealizar auditoria das receitas e despesas municipais, utilizando-se de sistemas de controle interno e externo, para identificar ineficiências na arrecadação, possíveis desperdícios e áreas potenciais para otimização dos gastos e aumento da eficiência na gestão fiscal.
Cdecretar um aumento emergencial e substancial nas tarifas de todos os serviços públicos municipais e impostos de responsabilidade da prefeitura, para gerar receita adicional rapidamente e cobrir o déficit.
Dbuscar prioritariamente a obtenção de empréstimos federais ou estaduais e a antecipação de receitas para cobrir o déficit, minimizando a necessidade de realizar ajustes internos rigorosos.
Eimplementar medidas drásticas de transparência fiscal e acesso à informação somente após o município atingir o equilíbrio das contas públicas, para evitar pânico ou desconfiança da população durante o período de ajuste.
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GabaritoB — realizar auditoria das receitas e despesas municipais, utilizando-se de sistemas de controle interno e externo, para identificar ineficiências na arrecadação, possíveis desperdícios e áreas potenciais para otimização dos gastos e aumento da eficiência na gestão fiscal.
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Ajuste Fiscal e Prioridades na Gestão Pública
Gabarito: letra B. A medida prioritária diante de um déficit orçamentário e despesas acima do limite prudencial é realizar uma auditoria completa das receitas e despesas municipais, utilizando sistemas de controle interno e externo, para identificar ineficiências na arrecadação, desperdícios e áreas de otimização. Essa conduta está alinhada com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente o incentivo à eficiência na alocação e execução do gasto público, conforme prevê o art. 67, II. Antes de qualquer medida drástica (cortes, aumentos de tributos ou contratação de dívidas), o gestor deve diagnosticar a real situação fiscal.
LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 67 – O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal [...] visando a: II – disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
1Auditar receitas e despesas
2Identificar ineficiências
3Planejar ajuste com dados
4Implementar medidas graduais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cortes imediatos e generalizados nas despesas com pessoal, inclusive demissões em massa, não são a prioridade. A LRF estabelece um processo gradual de recondução (arts. 22 e 23), com vedações progressivas, e veda a demissão arbitrária de servidores estáveis (CF, art. 41). O primeiro passo deve ser o diagnóstico, não cortes cegos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que se deve fazer prioritariamente: auditar receitas e despesas, identificar ineficiências e desperdícios, e planejar ajustes com base em dados concretos. O art. 67, II da LRF reforça a busca por eficiência na gestão fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decretar aumento emergencial e substancial de tarifas e impostos não é medida prioritária nem imediata: a majoração de tributos exige lei em sentido estrito e respeita os princípios da anterioridade e noventena (CF, arts. 150, III, b e c). Além disso, a prioridade é ajustar as despesas, não aumentar a carga tributária sem planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Buscar empréstimos ou antecipação de receitas para cobrir o déficit, sem realizar ajustes internos, agrava o endividamento e contraria os princípios de responsabilidade fiscal. A LRF limita operações de crédito e exige que o ente cumpra metas de resultado primário (arts. 32, 33).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Adiar medidas de transparência fiscal e acesso à informação é ilegal. A LRF exige transparência ativa em todos os momentos (arts. 48, 49), inclusive durante períodos de ajuste, para garantir controle social e credibilidade da gestão.
Conclusão: A alternativa B é a que melhor reflete a ação prioritária, alinhada ao diagnóstico prévio e à eficiência na gestão fiscal, conforme os ditames da LRF.