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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2025

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
ce196350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Contador
Durante auditoria simultânea de obras públicas estaduais financiadas por consórcios, os auditores notaram incompatibilidade entre os laudos de engenharia, os resultados das inspeções físicas, os registros em sistemas financeiros digitais e as informações declaradas à sociedade nos portais de transparência. O relatório preliminar suscitou forte reação de gestores e pressão midiática, com acusações de parcialidade.Nessa situação, considerando-se a ética, a transparência, a independência e os normativos vigentes, a postura ideal a ser adotada pela equipe de auditoria será a de
  1. Abuscar evidências, aprofundar os exames, documentar limitações, reforçar matriz de risco e amparar conclusões em evidências sólidas e fundamentação doutrinária.
  2. Brevisar os achados e ajustar o relatório, reestruturando a abordagem e omitindo os pontos sensíveis para evitar crise institucional e preservar reputações.
  3. Csuspender os trabalhos de levantamentos e análises e encerrar a auditoria sem emissão de relatório, alegando risco de conflito de interesses por parte da equipe de auditoria.
  4. Dcontinuar os trabalhos e realizar a substituição da equipe de auditores pressionados, sem alterar a metodologia, para mostrar flexibilidade institucional.
  5. Econtinuar os trabalhos e facultar que o texto final seja revisado previamente pelos gestores auditados, para garantir correção de possíveis interpretações equivocadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — buscar evidências, aprofundar os exames, documentar limitações, reforçar matriz de risco e amparar conclusões em evidências sólidas e fundamentação doutrinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental: Postura Ética e Documentação

Gabarito: letra A. Em caso de pressões e incompatibilidades, a equipe de auditoria deve aprofundar os exames, documentar limitações, reforçar a matriz de risco e fundamentar conclusões em evidências sólidas, conforme a NBC TA 230 (R1), que exige que o auditor documente como tratou inconsistências e que a documentação seja suficiente para dar suporte às conclusões (itens 8 e 11). Qualquer conduta que omita, altere ou submeta o relatório à revisão prévia dos auditados viola os princípios de independência e transparência.

Análise das alternativas

Critério

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Conduta principal

Aprofundar exames, documentar limitações, reforçar matriz de risco e fundamentar conclusões em evidências sólidas.

Revisar achados, ajustar relatório e omitir pontos sensíveis.

Suspender trabalhos e encerrar auditoria sem relatório.

Continuar trabalhos e substituir equipe pressionada.

Continuar trabalhos e facultar revisão prévia do relatório pelos auditados.

Base normativa (NBC TA 230 R1)

Alinhada aos itens 8 e 11: documentar inconsistências e assuntos significativos.

Viola o item 8 (omissão de assuntos significativos) e o princípio de integridade.

Viola o dever de concluir a auditoria e documentar os achados (item 8).

Viola o princípio de independência ao ceder a pressões externas.

Viola o princípio de independência e transparência (submeter relatório a revisão prévia dos auditados).

Impacto na credibilidade

Fortalece a qualidade e a credibilidade da auditoria.

Compromete a credibilidade e a transparência.

Compromete a credibilidade e a utilidade da auditoria.

Compromete a independência e a credibilidade.

Compromete a independência e a credibilidade.

Postura ética

Ética: busca a verdade, documenta e fundamenta.

Antiética: omite informações relevantes.

Antiética: abandona o trabalho sem justificativa válida.

Antiética: cede a pressões externas.

Antiética: submete o relatório a controle externo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A postura descrita está alinhada com as normas de auditoria. A NBC TA 230 (R1) determina:

NBC TA 230 (R1):

Item 8 — "O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões."

Além disso, o item 11 estabelece:

NBC TA 230 (R1):

Item 11 — "Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência."

Aprofundar os exames, reforçar a matriz de risco e amparar as conclusões em evidências sólidas são medidas que fortalecem a qualidade e a credibilidade da auditoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revisar os achados e ajustar o relatório omitindo pontos sensíveis é conduta antiética e contrária aos princípios de transparência e integridade. A NBC TA 230 exige que a documentação inclua todos os assuntos significativos identificados (item 8) e que o auditor não omita evidências ou conclusões relevantes. Omitir pontos sensíveis para evitar crise institucional compromete a objetividade e a finalidade da auditoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspender os trabalhos e encerrar a auditoria sem emissão de relatório, alegando risco de conflito de interesses, é uma reação desproporcional e inadequada. A equipe deve primeiro avaliar se há efetivo conflito e, em caso positivo, comunicar a seu superior. A NBC TA 230 prevê que, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode não atender requisitos, mas deve documentar as razões e os procedimentos alternativos (item 12). Abandonar o trabalho sem justificativa técnica fere o compromisso profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substituir a equipe pressionada sem alterar a metodologia não garante a independência e não resolve o problema de fundo. A pressão externa não justifica a troca da equipe se os auditores mantêm sua independência. O foco deve estar na robustez da metodologia e na documentação, e não em uma "flexibilidade institucional" que pode ser interpretada como submissão a pressões. A NBC TA 230 não prevê essa prática como forma de lidar com pressões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Facultar a revisão prévia do texto final pelos gestores auditados compromete a independência e a objetividade do relatório. O auditor deve emitir seu relatório sem ingerência externa. A revisão prévia poderia levar a alterações indevidas ou supressão de achados críticos. Embora a comunicação com a administração seja recomendada, a revisão do texto final pelo auditado viola o princípio de que o auditor deve ter controle sobre o conteúdo do relatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde "flexibilidade" e "colaboração" com independência. As alternativas B, D e E parecem sugerir posturas "diplomáticas", mas na auditoria governamental a postura correta é manter o rigor técnico e a independência, que é exatamente o que a alternativa A descreve.

Conclusão: A única alternativa que preserva a ética, a independência e a transparência exigidas pelos normativos de auditoria é a letra A.

Gabarito: letra A.

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