Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
ce196353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Contador
Durante uma auditoria em um órgão público, a equipe de auditoria identificou contratos de prestação de serviços firmados sem a publicação obrigatória no Diário Oficial e com falhas na formalização dos processos licitatórios, apesar de ter sido constatada a efetiva execução dos serviços.Na situação hipotética precedente, observadas as melhores práticas de auditoria governamental e o papel da conformidade, a equipe de auditoria deverá
Aconsiderar os contratos válidos após confirmar a entrega dos serviços, pois o interesse público foi atendido.
Brecomendar a anulação dos contratos e a devolução total dos valores pagos, desconsiderando a efetiva prestação dos serviços.
Cavaliar a conformidade dos contratos com a legislação e recomendar a regularização dos procedimentos.
Dignorar a irregularidade, caso se conclua que não foi gerado dano financeiro ao órgão.
Elimitar o exame apenas ao fluxo de caixa, sem avaliar a legalidade dos contratos.
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GabaritoC — avaliar a conformidade dos contratos com a legislação e recomendar a regularização dos procedimentos.
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Auditoria Governamental - Conformidade e Recomendações
Gabarito: letra C. A equipe de auditoria deve avaliar a conformidade dos atos com a legislação e, ao constatar irregularidades formais (falta de publicação, falhas na licitação), deve recomendar a regularização dos procedimentos, mesmo que os serviços tenham sido executados. O papel da auditoria não é ignorar irregularidades ou validar contratos apenas pelo resultado, mas sim verificar a legalidade e recomendar correções.
A banca testa o entendimento do escopo da auditoria governamental, especialmente a auditoria de conformidade (regularidade). O auditor não pode desconsiderar falhas formais apenas porque o serviço foi prestado; deve apontar as desconformidades e sugerir medidas saneadoras.
Auditoria de conformidade: Objeto (Legalidade dos atos, Regularidade dos procedimentos); Irregularidades formais (Falta de publicação, Falhas na licitação); Ação correta (Avaliar conformidade, Recomendar regularização); Ações incorretas (Validar pelo resultado, Anular automaticamente, Ignorar sem dano, Limitar ao fluxo de caixa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Considerar os contratos válidos após confirmar a entrega dos serviços é inadequado. A auditoria não se limita ao resultado material; deve avaliar a legalidade dos atos. O interesse público não é atendido apenas pela prestação do serviço, mas também pela observância dos procedimentos legais (licitação, publicidade). Portanto, a equipe não deve "validar" contratos irregulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recomendar a anulação dos contratos e devolução total dos valores pagos é uma medida extrema que desconsidera a efetiva prestação dos serviços. A auditoria deve avaliar a possibilidade de regularização ou de aplicação de sanções proporcionais, não necessariamente a anulação total. A recomendação deve ser pautada na análise de conformidade e na busca de regularização, e não automaticamente na anulação com devolução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o procedimento correto: avaliar a conformidade dos contratos com a legislação e, diante das irregularidades, recomendar a regularização dos procedimentos. É o papel clássico da auditoria de conformidade: identificar falhas, apontar as correções necessárias e, se for o caso, sugerir medidas administrativas ou disciplinares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignorar a irregularidade sob o argumento de que não houve dano financeiro é contrário aos princípios de auditoria. A legalidade dos atos deve ser verificada independentemente de dano financeiro imediato. Irregularidades formais podem gerar riscos futuros ou comprometer a transparência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limitar o exame apenas ao fluxo de caixa, sem avaliar a legalidade, reduz indevidamente o escopo da auditoria. A auditoria governamental abrange aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, entre outros. Ignorar a legalidade é omissão grave.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de auditoria governamental, lembre-se: a auditoria de conformidade (regularidade) visa verificar a aderência dos atos às normas, independentemente do resultado material. Irregularidades formais não são automaticamente sanadas pela prestação do serviço; o auditor deve recomendar a correção dos procedimentos.